Aviso (extrato) 3781/2024, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Almada
- Fonte: Diário da República n.º 34/2024, Série II de 2024-02-16
- Data: 2024-02-16
- Parte: H
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Sumário
Cessação de relação jurídica de emprego público no período experimental
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 3781/2024
Sumário: Cessação de relação jurídica de emprego público no período experimental.
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado entre este Município e o técnico superior António Manuel Santana Paixão, com efeitos ao dia 31 de julho de 2023, na sequência da denúncia apresentada pelo trabalhador, no decurso do período experimental e ao abrigo do previsto no artigo 47.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela já referida Lei 35/2014.
31/01/2024. - A Secretária-Geral, Elsa Maria Alves Carreira Henriques.
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Sumário: Cessação de relação jurídica de emprego público no período experimental.
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado entre este Município e o técnico superior António Manuel Santana Paixão, com efeitos ao dia 31 de julho de 2023, na sequência da denúncia apresentada pelo trabalhador, no decurso do período experimental e ao abrigo do previsto no artigo 47.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela já referida Lei 35/2014.
31/01/2024. - A Secretária-Geral, Elsa Maria Alves Carreira Henriques.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648996.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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