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Aviso (extrato) 3780/2024, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3780/2024

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior

No cumprimento do disposto na alínea a) do artigo 4.º e artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação de Câmara de 22/11/2023, e por despacho 104 de 06/12/2023, da Sra. Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, com competências delegadas por Despacho 111/2021, de 15 de novembro do Sr. Presidente da Câmara, se encontra aberto procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho, de técnico superior na área de Segurança contra Incêndios em Edifícios (SCIE) por tempo indeterminado - Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) durante 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral deste procedimento, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt. Esta publicitação na BEP, ocorrerá no dia útil seguinte à presente publicação, e é onde encontrará todos os requisitos formais de admissão e provimento, os métodos de seleção, a composição do júri, e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura.

A caraterização do referido posto de trabalho, em função da atribuição, competência ou atividade consiste no seguinte:

Apreciar, dar parecer e assegurar o cumprimento do RJ-SCIE (Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios) para edifícios e recintos da 1.ª categoria de risco ou outras que o município vier a protocolar com a ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil); Realizar vistorias e inspeções a edifícios classificados na 1.ª categoria de risco no âmbito RJ-SCIE ou outras que o município vier a protocolar com a ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil); Elaborar e implementar projetos de Segurança Contra Incêndios em edifícios e as respetivas medidas de autoproteção de todos os edifícios públicos sob gestão da administração do município no âmbito do RJ-SCIE; Apreciar, dar parecer e acompanhar as medidas de autoproteção para eventos e elaborar para eventos da responsabilidade do município; Promover, organizar e acompanhar a realização de simulacros nos edifícios sob gestão da administração do município no âmbito do RJ-SCIE; Promover e ministrar ações de formação/sensibilização sobre segurança contra incêndios e utilização de meios de primeira intervenção nos edifícios sob gestão da administração do município no âmbito do RJ-SCIE; Apoiar e esclarecer sobre o cumprimento das condições do RJ-SCIE; Organização e formação das equipas de segurança nos edifícios sob gestão da administração do município no âmbito do RJ-SCIE; Acompanhamento dos sistemas de segurança contra incêndios em condições de ser operados permanentemente e que, em caso de emergência estão operacionais e reportar em forma de relatório as anomalias para o serviço responsável pela manutenção.

O nível habilitacional exigido e área de formação académica é a licenciatura ou grau académico superior, na área de arquitetura ou engenharia cuja área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), corresponde, de acordo com o previsto no Quadro n.º 3 da Portaria 256/2005, de 16 de março, à área de educação e formação - 861 Proteção de Pessoas e Bens, não se verificando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. São ainda exigidos como requisitos profissionais, cumulativos, o Curso de projetista SCIE de 3.ª e 4.ª categorias de risco bem como a Inscrição na respetiva Ordem Profissional.

2 de fevereiro de 2024. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Maduro.

317330706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648995.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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