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Aviso (extrato) 3770/2024, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento e contratação de investigador doutorado na área científica de Física

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3770/2024

Sumário: Procedimento concursal de recrutamento e contratação de investigador doutorado na área científica de Física.

Procedimento Concursal de Recrutamento e contratação de Doutorado

Nos termos do disposto do artigo 11.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que a Universidade de Aveiro, vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicação, do concurso Ref.ª CDL-CTTRI-347-SGRH/2023, de âmbito internacional, para recrutamento de um lugar de Investigador Doutorado de nível inicial para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Física, com vista ao desenvolvimento de atividades na área de cálculo da estrutura eletrónica da matéria condensada e estruturas de baixa dimensão, suportado pelos orçamentos do Laboratório Associado i3N - Instituto de Nanoestruturas, Nanomodelação e Nanofabricação (Aveiro) na sua componente FEDER, e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, na sua componente de Orçamento de Estado.

O aviso integral deste procedimento estará disponível na Bolsa de Emprego Público, no sítio eletrónico da FCT: http://www.euraxess.pt/ e no sítio eletrónico da Universidade de Aveiro: https://www.ua.pt/pt/sgrh/pessoal-investigador-novos-concursos-e-ofertas.

22 de janeiro de 2024. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.

317344817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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