Aviso (extrato) 3711/2024, de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município da Moita
- Fonte: Diário da República n.º 33/2024, Série II de 2024-02-15
- Data: 2024-02-15
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consolidação definitiva de mobilidades internas de vários trabalhadores nas carreiras/categorias de assistente técnico e técnico superior.
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, promovi, nos termos do artigo 99.º do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a consolidação das seguintes mobilidades intercarreiras com efeitos a 01 de fevereiro de 2024:
Ana Isabel Dias Santos, Maria Deolinda Marques Perdiz e Sandra Isabel Figueira Madeira na carreira/categoria de Assistente Técnico - Assistente Técnico e remuneração correspondente à 1.ª posição, nível 7 da TRU.
Daniela Filipa Santos Dias na carreira/categoria de Técnico Superior e remuneração correspondente à 1.ª posição, nível 16 da TRU.
1 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Carlos Edgar Rodrigues Sá Albino.
317319529
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648727.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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