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Despacho 4/SESS/94, de 26 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [21], de 26.01.1994, Pág. 7 44
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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado da Segurança Social no director geral dos regimes de segurança social, na directora geral da acção social, no inspector geral da segurança social, no director do departamento de relações internacionais e convenções de segurança social, nos conselhos directivos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Centro Nacional de Pensões, no provedor da Casa Pia de Lisboa, e na presidente do fundo de estabilização financeira da segurança social, em matéria de aceitação e posse de funcionários, promoção e progressão do pessoal docente e do pessoal de enfermagem, despesas com programas de natureza especial, licenças sem vencimento, designação de oficial público nos contratos e instrução do procedimento estabelecido para identificação do pessoal disponível. Subdelega igualmente competências no director geral dos regimes de segurança social, na directora geral da acção social, no conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, no presidente do conselho directivo do mesmo instituto, no director do Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social, e no director geral de apoio técnico à gestão, em matérias específicas do âmbito dos respectivos departamentos. Subdelega ainda competências no director geral dos regimes de segurança social, na directora geral da acção social, no provedor da Casa Pia de Lisboa, no inspector geral da segurança social, no conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, no conselho administrativo do Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social, no conselho directivo do Centro Nacional de Pensões, na presidente do fundo de estabilização financeira da segurança social, e nos órgãos gestores das instituições de previdência, em matéria de autorização de despesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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