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Aviso (extrato) 3536/2024, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de seis postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3536/2024

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de seis postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de assistente operacional

Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por minha proposta de 03/01/2024, aprovada pela Junta de Freguesia de Porto Covo, na sua reunião ordinária do dia 03/01/2024, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de seis postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de assistente operacional.

Nos termos do disposto nas subalíneas i) e iii) da alínea a), do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação e ficará disponível para consulta, na página eletrónica da Junta de Freguesia de Porto Covo, em www.freguesiadeportocovo.pt a partir da data da publicação no Diário da República.

29/01/2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Pedro do Nascimento Arsénio.

317300469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5645830.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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