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Edital 260/2024, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Alterações de posicionamento remuneratório de dois trabalhadores da Junta de Freguesia

Texto do documento

Edital 260/2024

Sumário: Alterações de posicionamento remuneratório de dois trabalhadores da Junta de Freguesia.

Alterações de posicionamento remuneratório

Luís Filipe Almeida Palma, presidente da Junta de Freguesias de Laranjeiro e Feijó, concelho de Almada:

Em cumprimento do disposto no artigo 157.º/4 e 158.º/5 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante (LTFP), torna público o teor da Proposta integral que fundamentou a mudança de posição remuneratória de dois trabalhadores e cujo parecer da Comissão de Avaliação de 30 de novembro de 2023, lhe foi favorável.

Fundamentação

Proposta

Considerando que relativamente à orçamentação e gestão das despesas com pessoal compete ao Órgão executivo, diga-se Junta de Freguesia, decidir sobre o montante máximo de cada um dos tipos de encargos (Pessoal constante do Mapa de Pessoal, Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, Alterações facultativas de posicionamento remuneratório, Recrutamentos de pessoal para novos postos de trabalho e Prémios de desempenho) e, pela afetação parcial ou integral das verbas orçamentais correspondentes a cada um dos tipos de encargos;

Considerando que o Orçamento da Freguesia para o ano de 2023 contém entre outros encargos, previstos de despesas com pessoal, as alterações obrigatórias e facultativas e, neste último caso, na Classificação Orgânica 02.00 e 03.00 e económica 01 01 04 03 - Alterações facultativas de posicionamento remuneratório, o valor de 2.300,00 (euro) e 4.350,00 (euro);

Considerando que é de todo legítimo e justo, incluir no universo da opção gestionária facultativa, todas as carreiras e categorias, de Assistente Técnico e Assistente Operacional, existentes na Freguesia;

Considerando haver em algumas situações trabalhadores que não mudaram de posição remuneratória desde há mais de uma década, devido ao seu percurso profissional, nomeadamente a existência de várias modalidades de vínculo de emprego público, que não lhes permitiu contar o tempo de forma ininterrupta, não completaram os 10 pontos obrigatórios e necessários para mudar de posição e nível remuneratório, cf. o disposto no artigo 156.º/7, de 20 de junho da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante LTFP;

Considerando que há que fazer justiça a este tipo de casos, coisa que o Orçamento do Estado para 2018, recomendava através do seu artigo 28.º, no caso concreto dos trabalhadores que estão na carreira e categoria de assistente operacional e assistente técnico;

Considerando que há que fazer uma política de efetiva de gestão de recursos humanos e, hoje é de extrema dificuldade gerir recursos humanos, quando os trabalhadores sabem que segundo a regra, só quando atingirem 10 pontos mudam de posição remuneratória, cf. determina o artigo 156.º/7 da LTFP e, isso pode acontecer somente ao fim de 10 anos e tendo essa mudança aumentos salariais muito baixos;

Considerando que há que ir encurtando esse período temporal, dentro das possibilidades financeiras da autarquia e com isso irmos tornando mais atrativo o exercício de funções na Função Pública e administração local autárquica em particular, dado que hoje em todas as carreiras de assistente técnico ou assistente operacional as categorias que têm de acesso são de chefia e isso está sujeito a regras de densidade que na maior parte das vezes não é possível de concretizar-se, logo as carreiras acabam por ser de categoria única ou unicategoriais;

Assim, face ao exposto e, atendendo ao limite dos valores disponíveis, com as opções gestionárias facultativas, constantes no Orçamento da Freguesia para o ano 2023, proponho a V. Exa.s, ao abrigo do disposto nos artigos 156.º a 158.º da LTFP o seguinte:

1.º Para os trabalhadores Assistentes Operacionais que não tenham alterado a sua posição remuneratória nos anos de 2019/2020 e 2021/2022, e tenham 10 e 20 anos ou mais de carreira, possam mudar uma ou duas posições e nível remuneratório seguinte aquele em que se encontram, respetivamente e ouvida a Comissão de Avaliação, quando a mudança possa ser de duas posições remuneratórias, desde que nas últimas avaliações do desempenho relativo às funções exercidas durante o último posicionamento remuneratório, em que se encontram, tenham obtido as seguintes menções, ainda não relevadas à data para mudança da sua posição remuneratória:

a) Um biénio de Excelente,

b) Dois biénios de Relevante e

c) Três biénios Adequados.

2.º Para os trabalhadores Assistentes Técnicos que não tenham alterado a sua posição remuneratória nos anos de 2019/2020 e 2021/2022, e tenham 20 anos ou mais de carreira, possam mudar uma posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontram, desde que nas últimas avaliações do desempenho relativo às funções exercidas durante o último posicionamento remuneratório, em que se encontram, tenham obtido as seguintes menções, ainda não relevadas à data para mudança da sua posição remuneratória:

a) Um biénio de Excelente;

b) Dois biénios de Relevante e

c) Três biénios Adequados.

3.º A alteração do posicionamento remuneratório deve reportar-se a 01 de janeiro de 2023, atento o disposto no artigo 156.º/8 da LTFP;

4.º Desta proposta resultou a alteração do posicionamento remuneratório e dá-se publicidade nos Serviços, na página eletrónica da autarquia e na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 157.º/4 da LTFP, dos trabalhadores abrangidos:

Domingos António Tavares Gil, Assistente Operacional, posição atual, 2.ª, nova posição remuneratória 4.ª

Fernando Jorge Silva Sousa Ferreira, Assistente Operacional, posição atual 1.ª, nova posição remuneratória 3.ª

E por ser verdade se passou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de costume.

20 de dezembro de 2023. - O Presidente da Junta, Luís Filipe Almeida Palma.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5643808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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