Aviso 3429/2024, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Lagos
- Fonte: Diário da República n.º 29/2024, Série II de 2024-02-09
- Data: 2024-02-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão de licença sem remuneração a trabalhador municipal - carreira/categoria de assistente técnico (proteção civil)
Texto do documento
Aviso 3429/2024
Sumário: Concessão de licença sem remuneração a trabalhador municipal - carreira/categoria de assistente técnico (proteção civil).
Licença sem remuneração
Para cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho proferido em 03/01/2024, foi autorizada a licença sem remuneração do trabalhador André Filipe de Sousa Ramos, integrado na carreira/categoria de Assistente Técnico (Proteção Civil), auferindo pela 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única, a partir de 08/01/2024.
8 de janeiro de 2024. - A Vereadora, Sara Maria Horta Nogueira Coelho.
317234949
Sumário: Concessão de licença sem remuneração a trabalhador municipal - carreira/categoria de assistente técnico (proteção civil).
Licença sem remuneração
Para cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho proferido em 03/01/2024, foi autorizada a licença sem remuneração do trabalhador André Filipe de Sousa Ramos, integrado na carreira/categoria de Assistente Técnico (Proteção Civil), auferindo pela 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única, a partir de 08/01/2024.
8 de janeiro de 2024. - A Vereadora, Sara Maria Horta Nogueira Coelho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5643761.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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