Edital 252/2024, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município da Horta
- Fonte: Diário da República n.º 29/2024, Série II de 2024-02-09
- Data: 2024-02-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento do Sistema de Bicicletas Partilhadas do Município da Horta «E-Blue» (Eletric Blue Bike Sharing).
Carlos Manuel da Silveira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Horta:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em consulta pública, para recolha de sugestões, um Projeto de Regulamento do Sistema de Bicicletas Partilhadas do Município da Horta "E-BLUE" (Electric Blue Bike Sharing, que a seguir se transcreve. Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao órgão com competência regulamentar dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação desta proposta no Diário da República.
25 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Silveira Ferreira.
Regulamento do Sistema de Bicicletas Partilhadas do Município da Horta "E-BLUE"
(Electric Blue Bike Sharing)
(Projeto)
Nota justificativa
O Município da Horta, inserido num conjunto de políticas públicas de planeamento e desenvolvimento sustentável, onde se inclui a promoção de ciclovias e percursos clicáveis, acreditando na importância que tal tem para a qualidade de vida da comunidade, pretende implementar uma rede de mobilidade suave em meio urbano, para transporte não poluente de pessoas, em trabalho ou lazer, como alternativa válida ou complementar de deslocações aos modos de transporte instalados, através da implementação de um sistema partilhado de bicicletas, baseado na disponibilização de uma frota de bicicletas em terminais fixos.
A existente rede de percursos cicláveis permite aos utilizadores uma deslocação segura e confortável, ao assegurar, sempre que possível, vias diferenciadas do trânsito urbano e pedonais.
Assim, considerando:
Os ganhos evidentes para a saúde pública, pelo exercício físico que promove junto dos seus utilizadores e consequente bem-estar das pessoas que o adotam;
A forma como contribui para melhorar a mobilidade no espaço urbano, libertando espaço público para outras funções;
O contributo que dá para a diminuição de ruído na cidade e consequente poluição sonora;
A redução significativa de gases poluentes em meio urbano que o modo comporta, reduzindo a dependência face aos combustíveis de origem fóssil e melhorando consideravelmente a qualidade do ar que respiramos.
É criado o Sistema de Bicicletas Partilhadas do Município da Horta - "E-BLUE" (Electric Blue Bike Sharing), que inclui o conjunto de equipamentos destinados a permitir a utilização temporária das bicicletas de uso partilhado disponíveis em parques de estacionamento que se distribuem pela cidade.
A utilização de bicicletas, como alternativa de deslocação aos modos de transporte habituais, permite assim uma nova forma de transporte, não poluente, quer para as tarefas do dia-a-dia dos cidadãos, quer para as atividades de lazer, cultura ou turismo, para além de promover o exercício físico e a ocupação dos tempos livres.
Pretende-se, também, potenciar a fruição do espaço público urbano e/ou rural, nomeadamente, através da visita a locais de interesse cultural, ambiental ou patrimonial, contribuindo, em boa medida, para a qualidade de vida e bem-estar das populações, por via da sua especial contribuição para os fatores de desenvolvimento das condições de saúde.
O presente regulamento é aprovado no âmbito das competências previstas nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e determinadas pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
O presente Regulamento foi aprovado em reunião da Câmara Municipal, de... de... de 20... e, posteriormente, em reunião da Assembleia Municipal da Horta de... de... de 20..., sendo que o projeto de Regulamento foi submetido a apreciação pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento do Sistema de Bicicletas partilhadas do Município da Horta, denominado "E-BLUE".
Artigo 2.º
Modalidades de utilização
1 - As bicicletas poderão ser levantadas nas estações/docas disponibilizadas pelo Município da Horta para o efeito, através da utilização de aplicação móvel (APP), a partir de um smartphone.
2 - Existem duas modalidades de acesso ao sistema de uso partilhado de bicicletas:
a) Avulso, com um aluguer cobrado pelo tempo gasto (por minutos de uso);
b) Com a subscrição de uma assinatura mensal, semestral ou anual.
Artigo 3.º
Período e condições de utilização
1 - O período máximo de cada utilização será definido pela Câmara Municipal nos termos e condições de utilização do serviço.
2 - Para levantar/desbloquear a bicicleta, o utilizador usa a aplicação móvel (APP) do sistema, sendo de imediato estabelecida a comunicação com o sistema de gestão e cobradas as respetivas tarifas/preços aprovados pela Câmara Municipal da Horta.
3 - Só é permitido o acesso às bicicletas de uso partilhado designadas "E-BLUE" a pessoas com idade a partir dos 16 anos (inclusive).
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior os cidadãos com idade inferior a 18 anos e superior a 16 anos, podem recorrer aos serviços desde que o registo inicial de adesão na aplicação móvel (APP) seja efetuado pelos respetivos pais ou tutores, ficando estes responsáveis pela boa utilização dos serviços e pelo cumprimento das normas.
5 - A utilização da bicicleta dependerá da disponibilidade das mesmas nas estações.
6 - A bicicleta que, no fim da utilização, não seja parqueada nos locais disponibilizados para o efeito, presume-se furtada, podendo a Câmara Municipal da Horta acionar os instrumentos legais necessários ao seu ressarcimento.
7 - O uso da bicicleta deve privilegiar a circulação nas ciclovias ou, fora destas, o mais próximo possível das bermas e dos passeios, cumprindo as regras do Código da Estrada.
8 - É proibido o transporte simultâneo de mais de um utilizador em cada bicicleta, assim como o transporte de objetos suscetíveis de prejudicar a condução, ou constituir perigo para a segurança de pessoas, bens ou do trânsito.
9 - Antes de retirar a bicicleta da doca, o utilizador deve assegurar que esta está em boas condições de uso e manutenção. Caso o utilizador verifique que a bicicleta não se encontra em boas condições de uso e manutenção, deverá colocá-la novamente na doca, relatando o problema na respetiva aplicação móvel (APP) e virar o selim ao contrário para sinalizar que a bicicleta tem algum problema, avisando assim os próximos utilizadores que se dirijam aquela estação e também contribuindo para uma rápida identificação e reparação da mesma pela entidade que opere o sistema.
10 - A bicicleta está sob a responsabilidade do utilizador durante o período de tempo que decorre entre o levantamento e a sua devolução num dos parques de parqueamento do sistema, o qual, durante o tempo de utilização, deve fazer um uso correto da bicicleta, fazer a sua entrega em bom estado de funcionamento e conservação, circular e estacionar a bicicleta em zonas adequadas e seguras, respeitando sempre as normas definidas pelo Código de Estrada.
11 - É proibida a utilização das bicicletas para fins lucrativos ou comerciais.
12 - O utilizador deverá avaliar da necessidade de usar capacete de proteção, colete refletor ou outro tipo de equipamento de segurança.
Artigo 4.º
Período de funcionamento
O serviço de bicicletas partilhado está disponível de segunda-feira a domingo, durante todo o ano, ficando ao critério do Presidente da Câmara a ampliação ou redução do mesmo, nomeadamente, devido a condições climatéricas adversas, impedimentos de caráter técnico ou salvaguarda do interesse público municipal.
Artigo 5.º
Localização dos parques
Cabe ao Município da Horta estabelecer a localização das estações/docas, bem como alargar a rede do Sistema de Bicicletas partilhadas.
Artigo 6.º
Perda, furto, acidente ou avaria da bicicleta
1 - Em caso de perda ou furto, o utilizador tem a obrigação de comunicar, de imediato, o desaparecimento da bicicleta na aplicação móvel (APP) ou nos serviços do Município da Horta e ao operador do sistema, assim como apresentar cópia da denúncia efetuada nas entidades policiais.
2 - Em caso de acidente ou incidente que afete as condições mecânicas das bicicletas, o utilizador tem obrigação de comunicar imediatamente o sucedido na aplicação móvel (APP) ou junto dos serviços municipais e ao operador do sistema.
3 - Os danos provocados nas bicicletas pelo uso incorreto, são da responsabilidade do utilizador do serviço.
4 - O abandono injustificado das bicicletas será considerado mau uso do equipamento, ficando o utilizador inibido de usufruir do serviço durante o período de um ano.
Artigo 7.º
Limites de circulação
Apenas é permitida a utilização das bicicletas dentro do limite do concelho da Horta, cuja área exata de utilização poderá ser definida em BackOffice, sendo gerados alertas automáticos para o Município da Horta para o utilizador quando este estiver fora dos limites de utilização fixados.
Artigo 8.º
Danos
1 - O uso das bicicletas é da inteira responsabilidade dos seus utilizadores durante o período que decorre entre o levantamento e a sua devolução.
2 - O Município da Horta não se responsabiliza pelos danos ou prejuízos que os utilizadores possam sofrer ou causar, a qualquer título, a bens ou a terceiros, durante a utilização do serviço ou pela má utilização da bicicleta.
Artigo 9.º
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento é da competência do Município da Horta.
Artigo 10.º
Contraordenações e coimas
1 - Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e/ou penal, constitui contraordenação:
a) A utilização da bicicleta para além do tempo autorizado;
b) Ceder, por qualquer forma, a bicicleta a terceiros;
c) Utilizar as bicicletas para fins lucrativos, comerciais ou qualquer outro tipo de uso que não estritamente previsto no presente Regulamento;
d) Utilizar as bicicletas em terrenos para cultivo ou inaptos para o percurso urbano e em condições inapropriadas para o efeito, como escadas, campos de terra ou outros similares, estradas em tout venant ou terra batida;
e) O transporte de passageiros nas bicicletas, incluindo crianças;
f) Desmontar e/ou manipular, parcial ou totalmente, as bicicletas;
g) Utilizar a bicicleta fora da área do concelho da Horta, ou nas áreas a definir pela Câmara Municipal.
2 - As contraordenações previstas nas alíneas a) e b) do número anterior são puníveis com coima graduada de 25,00(euro) (vinte e cinco euros) a 50,00(euro) (cinquenta euros).
3 - As contraordenações previstas nas restantes alíneas do n.º 1 do presente artigo são puníveis com coima graduada de 50,00(euro) (cinquenta euros) a 400,00(euro) (quatrocentos euros).
4 - A tentativa e a negligência são puníveis.
5 - Em caso de reincidência e quando a culpa do agente e a gravidade da infração o justifique, para além das coimas referidas, pode ser aplicada a sanção acessória de exclusão imediata do utilizador do sistema, sem prejuízo de outras sanções que decorram da demais legislação em vigor.
6 - É aplicado o artigo 112.º do Código de Estrada e respetivo quadro sancionatório, nomeadamente:
6.1 - É obrigatório respeitar todas as regras de trânsito;
6.2 - Não podem ultrapassar os 25 km/hora;
6.3 - Não é permitido circular em passeios, apenas em ruas e ciclovias;
6.4 - Não é permitido o uso do telemóvel ou auriculares durante a condução;
6.5 - Não é permitido levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação;
6.6 - Não é permitido conduzir com as mãos fora do guiador;
6.7 - Não é permitido conduzir sob o efeito de álcool e estupefacientes.
Artigo 11.º
Competência
Tem competência para a instrução dos processos de contraordenação, bem como para a aplicação das coimas e das sanções acessórias, o Presidente da Câmara Municipal da Horta ou o Vereador com competência delegada, revertendo o produto das coimas para o Município da Horta.
Artigo 12.º
Termos Gerais de Acesso e Uso do Serviço (TGAUS)
1 - A operacionalização e funcionamento do "E-BLUE" são estabelecidos por deliberação da Câmara Municipal da Horta.
2 - Os preços a praticar pela utilização do serviço de bicicletas partilhadas serão definidos pela Câmara Municipal da Horta.
Artigo 13.º
Dúvidas e casos omissos
Qualquer dúvida ou omissão resultante da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Horta ou do Vereador com poderes delegados para o efeito.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
317298242
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5643753.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5643753/edital-252-2024-de-9-de-fevereiro