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Aviso (extrato) 3395/2024, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3395/2024

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior.

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de Técnico Superior

1 - Para efeitos do estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na atual redação, torno público que, na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal, na reunião ordinária realizada no dia 29 de maio de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um (1) posto de trabalho (m/f), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Técnico Superior, área de atividade: área de Direito, na Unidade Jurídica e Administrativa (UJA).

2 - Caracterização do posto de trabalho: Analisar e dar pareceres jurídicos em todos os processos que lhe sejam submetidos; instruir processos de contraordenação; instruir processos disciplinares; elaborar contratos e documentos de cariz técnico-jurídico; elaborar estudos e propostas de regulamento.

2.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

3 - Nível habilitacional: Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Direito.

4 - A publicação do presente aviso de forma integral é efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no site do Município (www.mcr.pt).

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível em www.mcr.pt no separador Recursos Humanos - Formulários Candidatura ao procedimento concursal.

5.1 - Local e endereço postal: as candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no edifício da Câmara Municipal de segunda a sexta feira das 9H às 16H, na Unidade de Recursos Humanos, sito na Praça 25 de Abril em Caldas da Rainha ou através de carta registada com aviso de receção para Câmara Municipal das Caldas da Rainha A/C Unidade de Recursos Humanos, Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha.

5.2 - Não serão aceites candidaturas via correio eletrónico.

30 de janeiro de 2024. - A Vereadora, Maria da Conceição do Couto Henriques Velez de Lima.

317326195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5643718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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