Despacho 1646/2024, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Amares
- Fonte: Diário da República n.º 29/2024, Série II de 2024-02-09
- Data: 2024-02-09
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação de chefe de gabinete de apoio à presidência.
De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, designo:
Maria Daniela Costa Peixoto, casada, licenciada em Direito e mestre em Direito Judiciário, portadora do cartão de cidadão n.º 13375002 7 ZX2, válido até 18-09-2029, chefe de gabinete de apoio à presidência deste Município, procedendo, em consequência, à sua exoneração do cargo de adjunta do gabinete de apoio à presidência que exerceu até então.
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de maio, fica a designada autorizada a exercer as atividades referenciadas nas alíneas a) e b) do mesmo n.º 2, conforme segue:
a) Atividades docentes em instituições de ensino superior, nos termos da legislação em vigor;
b) Atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional, sem caráter de permanência, a entes não pertencentes ao Município de Amares.
A presente designação produz efeitos a partir do dia 4 de janeiro de 2024.
4 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel da Rocha Moreira.
ANEXO
Nota curricular
Habilitações literárias:
Licenciatura em Direito pela Escola de Direito da Universidade do Minho, iniciada em 2006 e concluída em 2010.
Mestrado em Direito Judiciário e Fiscal pela Escola de Direito da Universidade do Minho, iniciado em 2010 e concluído em 2013.
Pós-Graduação em Direito Administrativo, pela Escola de Direito da Universidade Católica Portuguesa, concluída em 2023.
Experiência profissional
Exercício privado da atividade de advocacia entre 2010 e 2014 - Advogada com célula profissional: 52826P.
Formadora profissional entre 2011 e 2014, nas áreas do direito laboral e do direito administrativo.
Exercício de atividade associativa de 2018 até 2022.
Adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência do Município de Amares entre 01 de outubro de 2014 e 13 de outubro de 2017 e entre 16 de outubro de 2017 e 16 de outubro de 2021, 17 de outubro de 2021 a 03 de janeiro de 2024.
317299133
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5643704.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1993-05-27 -
Decreto-Lei
196/93 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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