Anúncio 20/2024, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Anadia
- Fonte: Diário da República n.º 29/2024, Série II de 2024-02-09
- Data: 2024-02-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Recondução do diretor do Agrupamento de Escolas de Anadia.
Dando cumprimento ao Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que foi reconduzido como Diretor do Agrupamento de Escolas de Anadia, o docente Aníbal Manuel Marques da Silva, do quadro do referido Agrupamento, grupo de docência 410, no 10 dia de janeiro de 2024. O mandato, de 4 anos, inicia-se no dia 29 de maio de 2024.
25 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho Geral, Carlos Eduardo Barbosa Morais Couto.
317290993
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5643660.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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