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Deliberação 204/2024, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Cria o Núcleo ECO 360 - Compras Públicas Ecológicas da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Texto do documento

Deliberação 204/2024

Sumário: Cria o Núcleo ECO 360 - Compras Públicas Ecológicas da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, que define a natureza, missão e atribuições da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), foi publicada a Portaria 275/2012, de 10 de setembro, que aprovou os respetivos Estatutos, cujo termo de vigência ocorreu em 10 de setembro de 2018.

A Portaria 256/2018, de 10 de setembro, que procedeu à aprovação dos novos Estatutos da ESPAP, I. P., visou a simplificação da estrutura interna desta entidade, procurando torná-la mais integrada, ágil e concentrada nos objetivos estratégicos definidos, na prossecução da sua missão, para poder contribuir para a modernização da administração pública e para a racionalização da despesa pública.

Os n.os 1 e 2 do artigo 1.º dos mencionados Estatutos estabelecem, respetivamente, as funções que estruturam a organização interna da ESPAP, I. P., e as unidades orgânicas hierárquica e funcionalmente subordinadas ao conselho diretivo desta entidade.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023, de 10 de fevereiro, que aprovou a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 - ECO360, encerra a clara intenção do Governo de colocar a contratação pública no centro da decisão de produção e consumo sustentáveis.

Nesta senda e em conformidade com o disposto no capítulo D2.2) do Anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023, de 10 de fevereiro, deve ser constituída uma unidade orgânica, integrada na Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas, a funcionar junto da ESPAP, I. P., com competências em matéria de compras públicas, dotada de equipa técnica qualificada, com a função de assegurar a implementação e monitorização da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 - ECO360.

Ainda atendendo ao previsto no capítulo D2.2) do Anexo à RCM, a referida unidade orgânica deverá assegurar as seguintes funções:

a) Produção de manuais, guias de aplicação e notas interpretativas para apoiar a aplicação dos critérios ambientais;

b) Promoção da dinamização do fórum ECO360;

c) Apoio técnico: funcionamento como helpdesk de apoio a compradores e entidades atuando no mercado;

d) Recolha de informação para monitorização da implementação da ECO360;

e) Dinamização de uma plataforma de encontro de compradores e fornecedores (match-making); e

f) Promoção de atividades de capacitação e formação das entidades adjudicantes.

A fim de acomodar a constituição desta nova unidade orgânica, a Portaria 348/2023, de 13 de novembro, procedeu à primeira alteração aos Estatutos da ESPAP, I. P., determinando que "O limite máximo previsto no número anterior ascende a 19, para efeitos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023, de 10 de fevereiro, e durante a respetiva vigência".

O n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos da ESPAP, I. P., prevê que por deliberação do Conselho Diretivo da ESPAP, I. P., a publicar no Diário da República, podem ser criados núcleos, sendo as suas competências definidas naquela deliberação.

Tendo-se, pois, revelado necessário conformar a organização interna da ESPAP, I. P. com o disposto no capítulo D2.2) do Anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023, de 10 de fevereiro, através da criação de um novo núcleo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º, torna-se público o teor da deliberação do Conselho Diretivo, de 24 de janeiro de 2024, que determina a seguinte alteração à estrutura orgânica da ESPAP, I. P.:

1 - Criação do Núcleo ECO 360 - Compras Públicas Ecológicas, da Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas, com as seguintes competências:

1) Compete ao NCPE, sob a orientação e direção da DCP, assegurar a implementação e monitorização da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 (ECO360);

2) Em especial, compete ao NCPE:

a) Produzir manuais, guias de aplicação e notas interpretativas para apoiar a aplicação dos critérios ambientais;

b) Promover a dinamização do fórum ECO360;

c) Prestar apoio técnico enquanto helpdesk de apoio a compradores e entidades atuando no mercado;

d) Recolher informação para monitorização da implementação da ECO360;

e) Dinamizar uma plataforma de encontro de compradores e fornecedores (match-making);

f) Promover atividades de capacitação e formação das entidades adjudicantes.

2 - A presente deliberação produz efeitos à data de 24 de janeiro de 2024.

24 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana.

317311477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5643634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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