Deliberação 204/2024, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 29/2024, Série II de 2024-02-09
- Data: 2024-02-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Cria o Núcleo ECO 360 - Compras Públicas Ecológicas da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
Na sequência da publicação do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, que define a natureza, missão e atribuições da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), foi publicada a Portaria 275/2012, de 10 de setembro, que aprovou os respetivos Estatutos, cujo termo de vigência ocorreu em 10 de setembro de 2018.
A Portaria 256/2018, de 10 de setembro, que procedeu à aprovação dos novos Estatutos da ESPAP, I. P., visou a simplificação da estrutura interna desta entidade, procurando torná-la mais integrada, ágil e concentrada nos objetivos estratégicos definidos, na prossecução da sua missão, para poder contribuir para a modernização da administração pública e para a racionalização da despesa pública.
Os n.os 1 e 2 do artigo 1.º dos mencionados Estatutos estabelecem, respetivamente, as funções que estruturam a organização interna da ESPAP, I. P., e as unidades orgânicas hierárquica e funcionalmente subordinadas ao conselho diretivo desta entidade.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023, de 10 de fevereiro, que aprovou a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 - ECO360, encerra a clara intenção do Governo de colocar a contratação pública no centro da decisão de produção e consumo sustentáveis.
Nesta senda e em conformidade com o disposto no capítulo D2.2) do Anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023, de 10 de fevereiro, deve ser constituída uma unidade orgânica, integrada na Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas, a funcionar junto da ESPAP, I. P., com competências em matéria de compras públicas, dotada de equipa técnica qualificada, com a função de assegurar a implementação e monitorização da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 - ECO360.
Ainda atendendo ao previsto no capítulo D2.2) do Anexo à RCM, a referida unidade orgânica deverá assegurar as seguintes funções:
a) Produção de manuais, guias de aplicação e notas interpretativas para apoiar a aplicação dos critérios ambientais;
b) Promoção da dinamização do fórum ECO360;
c) Apoio técnico: funcionamento como helpdesk de apoio a compradores e entidades atuando no mercado;
d) Recolha de informação para monitorização da implementação da ECO360;
e) Dinamização de uma plataforma de encontro de compradores e fornecedores (match-making); e
f) Promoção de atividades de capacitação e formação das entidades adjudicantes.
A fim de acomodar a constituição desta nova unidade orgânica, a Portaria 348/2023, de 13 de novembro, procedeu à primeira alteração aos Estatutos da ESPAP, I. P., determinando que "O limite máximo previsto no número anterior ascende a 19, para efeitos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023, de 10 de fevereiro, e durante a respetiva vigência".
O n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos da ESPAP, I. P., prevê que por deliberação do Conselho Diretivo da ESPAP, I. P., a publicar no Diário da República, podem ser criados núcleos, sendo as suas competências definidas naquela deliberação.
Tendo-se, pois, revelado necessário conformar a organização interna da ESPAP, I. P. com o disposto no capítulo D2.2) do Anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023, de 10 de fevereiro, através da criação de um novo núcleo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º, torna-se público o teor da deliberação do Conselho Diretivo, de 24 de janeiro de 2024, que determina a seguinte alteração à estrutura orgânica da ESPAP, I. P.:
1 - Criação do Núcleo ECO 360 - Compras Públicas Ecológicas, da Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas, com as seguintes competências:
1) Compete ao NCPE, sob a orientação e direção da DCP, assegurar a implementação e monitorização da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 (ECO360);
2) Em especial, compete ao NCPE:
a) Produzir manuais, guias de aplicação e notas interpretativas para apoiar a aplicação dos critérios ambientais;
b) Promover a dinamização do fórum ECO360;
c) Prestar apoio técnico enquanto helpdesk de apoio a compradores e entidades atuando no mercado;
d) Recolher informação para monitorização da implementação da ECO360;
e) Dinamizar uma plataforma de encontro de compradores e fornecedores (match-making);
f) Promover atividades de capacitação e formação das entidades adjudicantes.
2 - A presente deliberação produz efeitos à data de 24 de janeiro de 2024.
24 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana.
317311477
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5643634.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças
Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).
Aviso
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