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Aviso (extrato) 3288/2024, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior (médico-veterinário)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3288/2024

Sumário: Abertura de procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior (médico-veterinário).

Abertura de procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior (médico-veterinário)

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, se faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de 16/01/2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior (Médico-Veterinário).

2 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria 256/2005, de 16 de março - Licenciatura - área de educação e formação: 640 - Ciências Veterinárias - Medicina Veterinária.

2.1 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os/As candidatos/as possuidores/ as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

2.2 - Outros requisitos - os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e estar inscrito como membro efetivo na respetiva ordem profissional para o exercício pleno da profissão - documento declarativo da Ordem dos Médicos Veterinários comprovando a inscrição de membro efetivo no pleno gozo de todos os seus direitos.

2.3 - Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

3 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Técnico Superior (Médico-Veterinário) - As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e respetivas alterações, bem como responsável pela implementação do Plano de Saúde e Bem-Estar Animal para uma ação mais eficaz no controlo das populações de animais errantes. Responsável pela assistência médico veterinária à coleção de animais do Parque Biológico. Colabora na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; Emite parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior; Elabora e remete, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; Notifica de imediato as doenças de declaração obrigatória e adota prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de carácter epizoótico; Emite guias sanitárias de trânsito; Participa nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município; Colabora na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e presta informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.

3.1 - De acordo com o disposto no artigo 81.º da LTFP, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, os trabalhadores estão igualmente obrigados à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenham a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

4 - Local de trabalho: as funções serão exercidas na área geográfica do Município de Lamego.

5 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º, da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º, da Portaria 233/2022 o presente procedimento concursal será publicitado, para além da Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, na 2.ª série do Diário da República por extrato e no site da internet https://recrutamento.cm-lamego.pt/, disponível para consulta a partir da data da presente publicação.

24 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Lamego, Francisco Manuel Lopes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5642361.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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