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Aviso (extrato) 3278/2024, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Procede à abertura do período de consulta pública do projeto do Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo e de Mérito

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3278/2024

Sumário: Procede à abertura do período de consulta pública do projeto do Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo e de Mérito.

Antero Barbosa, Presidente da Câmara de Fafe, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, em conjugação com o artigo 56.º e com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º da referida Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua atual redação), que a Câmara Municipal de Fafe, deliberou, por unanimidade, na sua reunião de 22 de janeiro de 2024, submeter à consulta pública, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o projeto de regulamento de atribuição de bolsa de estudo e de mérito.

Durante o referido período, os interessados podem consultar o respetivo projeto na página eletrónica do Município de Fafe (www.cm-fafe.pt).

As sugestões devem ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Fafe, devendo ser remetidas por correio eletrónico para o endereço geral@cm-fafe.pt, dentro do prazo suprarreferido.

24 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Antero Barbosa, Dr.

317304502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5642347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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