Regulamento 185/2024, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Sequeade e Bastuço (São João e Santo Estêvão)
- Fonte: Diário da República n.º 27/2024, Série II de 2024-02-07
- Data: 2024-02-07
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família.
Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família
Liliana Cristina da Costa Faria, Presidente da União das Freguesias de Sequeade e Bastuço (São João e Santo Estêvão), torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia tomada em reunião ordinária de 30 de dezembro de 2022 e por deliberação da Assembleia de Freguesia, tomada em reunião ordinária de 22 de abril do corrente ano e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), foi aprovado o Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família.
23 de janeiro de 2024. - A Presidente da União das Freguesias de Sequeade e Bastuço, Liliana Cristina da Costa Faria.
Nota Justificativa
O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade presentes na União das Freguesias de Sequeade e Bastuço (São João e Santo Estêvão) nas últimas décadas, constituem presentemente uma preocupação social e política da maior importância para a autarquia.
O interesse da Junta de Freguesia em promover incentivos específicos que levem, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação, de modo a criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida da população.
Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas a implementar, verifica-se que os benefícios decorrentes da atribuição de apoios à natalidade, previstos no presente Regulamento, são manifestamente superiores aos custos que lhe estão associados, na medida em que a atribuição de apoios à natalidade permitirá a progressiva inserção social e a melhoria das condições de vida das populações, o que por consequência se espera num aumento da natalidade.
Preâmbulo
O Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família é elaborado ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º
Âmbito e objetivo
O presente regulamento aplica-se à área geográfica da União de Freguesias de Sequeade e Bastuço (S. João e Sto. Estêvão), concelho de Barcelos, e visa atribuir apoio à natalidade, com o objetivo de promover a natalidade e fixar população na área geográfica da União de Freguesias de Sequeade e Bastuço (S. João e Sto. Estêvão).
Artigo 2.º
Aplicação
O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir do dia 16 de outubro de 2021 (inclusive).
Artigo 3.º
Beneficiários
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes na União de Freguesias de Sequeade e Bastuço (S. João e Sto. Estêvão), desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
Artigo 4.º
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
a) Que a criança se encontre registada como natural da União de Freguesias de Sequeade e Bastuço (S. João e Sto. Estêvão), concelho de Barcelos;
b) Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;
c) Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam na União de Freguesias de Sequeade e Bastuço (S. João e Sto. Estêvão), concelho de Barcelos, no mínimo, há cento e oitenta (180) dias, contados anteriormente à data do nascimento da criança e que estejam recenseados/as na União de Freguesias de Sequeade e Bastuço (S. João e Sto. Estêvão), à data do nascimento da criança;
d) Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam, quaisquer dívidas para com a freguesia.
Artigo 5.º
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:
a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O/a progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 6.º
Candidaturas
A candidatura à atribuição do apoio previsto será instruída com os seguintes documentos, a entregar nos serviços da Junta de freguesia:
a) Requerimento, conforme anexo I;
b) Cópia da certidão de nascimento da criança;
c) Exibição do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do/a requerente ou requerentes;
d) Cópia da regulação das responsabilidades parentais, se aplicável;
e) Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB).
Artigo 7.º
Prazos de Candidatura
1 - A candidatura ao subsídio é requerida até cento e oitenta (180) dias após o nascimento da criança.
2 - Nas situações previstas na alínea c) do artigo 5.º, o prazo previsto no número anterior começa a contar, não da data de nascimento, mas a partir da data de notificação da atribuição da criança pelas entidades competentes, salvo se já tenha sido atribuído um subsídio à mesma criança, no âmbito do número anterior.
3 - Os prazos referidos no presente artigo são contínuos.
Artigo 8.º
Decisão e prazo de reclamações
1 - O/a requerente ou requerentes serão informados/as por escrito, no prazo de 15 dias, da decisão que vier a recair sobre a candidatura, sendo, em caso de indeferimento, esclarecidos os fundamentos da não atribuição.
2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o/a requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após notificação da decisão.
3 - A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado ao requerente no prazo de vinte dias úteis.
Artigo 9.º
Arquivo de Candidatura
Os documentos comprovativos das candidaturas e da elegibilidade dos apoios ficarão arquivados nos serviços desta Junta de Freguesia.
Artigo 10.º
Valor do apoio
O valor do incentivo à natalidade é de 200 (euro) (Duzentos euros).
Artigo 11.º
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações por parte do/a candidato/a inibe-o/a do acesso ao apoio à natalidade, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.
Artigo 12.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Junta da União de Freguesias de Sequeade e Bastuço (S. João e Sto. Estêvão).
Artigo 13.º
Fiscalização
1 - A Junta de Freguesia pode requerer a qualquer momento uma prova idónea, comprovativa dos documentos apresentados pelo(s) requerente(s);
2 - Ao comprovar-se a eventual prestação de declarações falsas para além do respetivo procedimento criminal, será exigida a devolução do montante do subsídio.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
1 - O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua aprovação, salvaguardado o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º
2 - Nos termos e para os efeitos do estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do presente Regulamento, o prazo de cento e oitenta (180) dias nele previsto, no que se refere a crianças nascidas entre 1 de outubro de 2021 e a data de entrada em vigor do presente Regulamento, é contado a partir desta última data.
ANEXO
Requerimento de Candidatura ao Apoio à Natalidade
O Regulamento de Incentivo à Natalidade é elaborado ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Registo n.º ___
Data __/__ /___
Exma. Sra.
Presidente da União de Freguesias de Sequeade e Bastuço (S. João e Sto. Estêvão)
1 - Identificação do(s) Requerente(s) (Preenchimento obrigatório)
Nome ___
Morada ___
Freguesia ___ Código postal ___
Telemóvel ___ NIF ___
Email___
BI/CC n.º ___ Válido até ___/___/___
Eleitor n.º___ Freguesia ___
Nome ___
Morada ___
Freguesia ___ Código postal ___
Telemóvel ___ NIF ___
Email___
BI/CC n.º___ Válido até ___/___/___
Eleitor n.º___ Freguesia ___
Na qualidade de (Assinalar com x)
Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei ___
O/a progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança ___
317282009
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640438.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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