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Sumário

Pronúncia dos proprietários dos lotes referente ao pedido de alteração ao loteamento do artigo 47.º da secção EE em Porto Covo, titulado pelo alvará de loteamento n.º 2/2007

Texto do documento

Anúncio 19/2024

Sumário: Pronúncia dos proprietários dos lotes referente ao pedido de alteração ao loteamento do artigo 47.º da secção EE em Porto Covo, titulado pelo alvará de loteamento n.º 2/2007.

Pronúncia dos proprietários dos lotes - Pedido de alteração ao Loteamento do Artigo 47.º da Secção EE em Porto Covo, titulado pelo alvará de loteamento 2/2007

Filipa Faria, Vereadora da Câmara Municipal de Sines, no uso de competências delegadas, torna público nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação, e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, a notificação a todos os proprietários dos lotes abrangidos pelo Loteamento titulado pelo alvará 2/2007, para manifestarem a sua oposição, caso queiram, no prazo de 10 dias úteis, relativamente a um pedido de alteração da licença de operação de loteamento, que incide sobre os lotes 15, 16,17 e 18 da Urbanização Investifinatur do Artigo 47.º na freguesia de Porto Covo e concelho de Sines.

A proposta de alteração visa a junção dos lotes 16,17 e 18 num único lote (lote 16), com redução das áreas máximas de implantação e de construção, redução do n.º de fogos de 3 para 1.

Para o lote 15 é proposto a alteração de 1 fogo para 2, com manutenção das áreas máximas de implantação e de construção.

O pedido de alteração da operação de loteamento foi requerido por Olga Maria Domingos Ataíde Rocha, através do requerimento 26971 do processo 2/1995, podendo os interessados consultar o processo, dirigindo-se para o efeito à Divisão de Ordenamento do Território, sito no Edifício técnico da Câmara Municipal de Sines, Largo Nossa Senhora dos Remédios em Sines, de segunda a sexta-feira, das 9h:00 m às 16h:30 m.

Mais se informa que a não oposição escrita à referida alteração, no prazo de 10 dias úteis, significa a sua aceitação e consequente conclusão do procedimento.

24 de janeiro de 2024. - A Vereadora da Câmara Municipal, Filipa Faria.

317290125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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