Aviso 3115/2024, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Murça
- Fonte: Diário da República n.º 27/2024, Série II de 2024-02-07
- Data: 2024-02-07
- Parte: H
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Sumário
Licença sem remuneração concedida a assistente operacional
Texto do documento
Aviso 3115/2024
Sumário: Licença sem remuneração concedida a assistente operacional.
Para os devidos efeitos, torna-se público que foi concedida à assistente operacional, em exercício de funções em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, neste Município, Amélia da Conceição Garcia da Costa, licença sem remuneração, pelo período de 30 dias, com efeitos a 01 de fevereiro de 2024, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 280.º a 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
26 de janeiro de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Avelino José Marques dos Santos.
317294938
Sumário: Licença sem remuneração concedida a assistente operacional.
Para os devidos efeitos, torna-se público que foi concedida à assistente operacional, em exercício de funções em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, neste Município, Amélia da Conceição Garcia da Costa, licença sem remuneração, pelo período de 30 dias, com efeitos a 01 de fevereiro de 2024, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 280.º a 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
26 de janeiro de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Avelino José Marques dos Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640374.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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