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Aviso 3108/2024, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Início do procedimento da 2.ª revisão do PDM de Mafra - período de participação preventiva

Texto do documento

Aviso 3108/2024

Sumário: Início do procedimento da 2.ª revisão do PDM de Mafra - período de participação preventiva.

2.ª Revisão do PDM de Mafra

Período de Participação Preventiva

Hélder António Guerra de Sousa Silva torna público que, nos termos do n.º 3 dos artigos 115.º e 119.º, conjugados com o artigo 124.º do atual Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 10 de maio, a Câmara Municipal de Mafra, na sua reunião de 19 de janeiro de 2024, deliberou dar início ao procedimento da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Mafra, designado por PDM.

Mais deliberou, concordar com os "Termos de Referência para a 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Mafra: Fundamentação, Oportunidades, Metodologia e Programação dos Trabalhos", em cumprimento dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 76.º, conjugado com os artigos 115.º, 119.º e 124.º do mesmo regime jurídico.

Estabelecer o prazo de elaboração do procedimento da 2.ª revisão do PDM de 3 anos (36 meses), sendo que o mesmo poderá ficar suspenso enquanto se aguarda o agendamento de reuniões plenárias ou de concertação com entidades da administração direta ou indireta do Estado, da entidade intermunicipal ou de outras entidades públicas, podendo ser prorrogado por uma única vez e por um período máximo igual, conforme os n.os 1 e 6 do artigo 76.º do RJIGT.

A Câmara Municipal deliberou ainda, conforme o n.º 1 do artigo 76.º e nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, fixar um período de participação pública, de 15 (quinze) dias úteis, com início a partir do 5.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de revisão do PDM de Mafra e nos termos do RJIGT.

Durante o referido período, os interessados poderão participar através de formulário próprio disponível na página da internet da Câmara Municipal de Mafra, em www.cm-mafra.pt ou por suporte físico escrito, através de entrega no balcão de atendimento, sito na Praça do Município, 2644-001 Mafra.

Os interessados poderão consultar os elementos disponíveis na página da internet da Câmara Municipal de Mafra (www.cm-mafra.pt), bem como solicitar esclarecimentos à Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT), através do número de telefone 261 810 217, todos os dias úteis, entre as 09h00 e as 16h00 ou por correio eletrónico para: planeamentoterritorial@cm-mafra.pt

E, para que conste, mandei publicar o presente aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos respetivos locais públicos para o efeito e publicitados na comunicação social, na página da internet da Câmara Municipal de Mafra e na plataforma colaborativa de gestão territorial, https://pcgt.dgterritorio.gov.pt/.

23 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

Deliberação

De acordo com a Informação Interno/2024/874, a Câmara Municipal de Mafra deliberou, na reunião pública de 19 de janeiro:

Dar início à abertura do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Mafra, para todo o território municipal, nos termos do n.º 3 dos artigos 115.º e 119.º, conjugados com o artigo 124.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) na sua atual redação;

Aprovar os "Termos de Referência para a 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Mafra: Fundamentação, Oportunidades, Metodologia e Programação dos Trabalhos", em cumprimento dos n.os 2,3 e 4 do artigo 76.º, conjugado com os artigos 115.º, 119.º e 124.º do mesmo regime jurídico;

Estabelecer o prazo de elaboração do procedimento da 2.ª revisão do PDM de 3 anos (36 meses), sendo que o mesmo poderá ficar suspenso enquanto se aguarda o agendamento de reuniões plenárias ou de concertação com entidades da administração direta ou indireta do Estado, da entidade intermunicipal ou de outras entidades públicas, podendo ser prorrogado por uma única vez e por um período máximo igual, conforme os n.os 1 e 6 do artigo 76.º do RJIGT;

Fixar um prazo de 15 dias úteis para a participação pública preventiva, para a formulação sugestões e para a apresentação de informações de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento de revisão, e após publicação no Diário da República, conforme o n.º 1 do artigo 76.º e nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.

23 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

617288669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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