Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3107/2024, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Proposta do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos

Texto do documento

Aviso 3107/2024

Sumário: Proposta do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos.

Catarina Isabel Gaspar Manito, Vice-Presidente da Câmara Municipal da Madalena do Pico, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, faz público que, por deliberação do executivo camarário, datada de 22 de janeiro de 2024, foi aprovada a Proposta de Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, no sentido de submeter o mesmo à apreciação pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.

Os documentos acima referenciados poderão ser consultados no sítio do Município na Internet (www.cm-madalena.pt).

As sugestões poderão ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal até às 23h59 do último dia do prazo acima referido.

23 de janeiro de 2024. - A Vice-Presidente, Catarina Isabel Gaspar Manito.

317282544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda