Aviso 3087/2024, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Fafe
- Fonte: Diário da República n.º 27/2024, Série II de 2024-02-07
- Data: 2024-02-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Procedimento concursal para ocupação de 10 postos de trabalho na área de ação educativa - assistente operacional
Texto do documento
Aviso 3087/2024
Sumário: Procedimento concursal para ocupação de 10 postos de trabalho na área de ação educativa - assistente operacional.
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional/Auxiliar de Ação Educativa
1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na redação atual, conjugado com os artigos 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara em reunião de 23 de outubro de 2023, e pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de dez (10) postos de trabalho (M/F) na carreira e categoria de assistente operacional, ação educativa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afetar aos Agrupamentos de Escolas do Concelho de Fafe.
2 - Caracterização do posto de trabalho: para além das funções correspondentes à carreira de Assistente Operacional e categoria de Assistente Operacional constantes do mapa anexo à LGTFP, compete-lhe desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
Assistente Operacional - ação educativa: Executar tarefas da competência do município em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais, e encarregados de educação); Dar apoio geral ao nível da organização, higiene e limpeza dos espaços; Cooperar na segurança e vigilância dos alunos, assegurando o encaminhamento dos utilizadores da escola e controlando as entradas e saídas do recinto escolar; Apoiar nas atividades de crianças com necessidades educativas especiais.
A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LGTFP.
3 - A versão integral do aviso de abertura encontra-se publicitada na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do Município de Fafe em http://www.cm-fafe.pt/concursos, e disponível para consulta no Edifícios dos Paços do Concelho de Acesso Público.
24 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Antero Barbosa, Dr.
317293236
Sumário: Procedimento concursal para ocupação de 10 postos de trabalho na área de ação educativa - assistente operacional.
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional/Auxiliar de Ação Educativa
1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na redação atual, conjugado com os artigos 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara em reunião de 23 de outubro de 2023, e pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de dez (10) postos de trabalho (M/F) na carreira e categoria de assistente operacional, ação educativa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afetar aos Agrupamentos de Escolas do Concelho de Fafe.
2 - Caracterização do posto de trabalho: para além das funções correspondentes à carreira de Assistente Operacional e categoria de Assistente Operacional constantes do mapa anexo à LGTFP, compete-lhe desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
Assistente Operacional - ação educativa: Executar tarefas da competência do município em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais, e encarregados de educação); Dar apoio geral ao nível da organização, higiene e limpeza dos espaços; Cooperar na segurança e vigilância dos alunos, assegurando o encaminhamento dos utilizadores da escola e controlando as entradas e saídas do recinto escolar; Apoiar nas atividades de crianças com necessidades educativas especiais.
A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LGTFP.
3 - A versão integral do aviso de abertura encontra-se publicitada na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do Município de Fafe em http://www.cm-fafe.pt/concursos, e disponível para consulta no Edifícios dos Paços do Concelho de Acesso Público.
24 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Antero Barbosa, Dr.
317293236
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640341.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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