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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 5/1994

Texto do documento

Anúncio 18/2024

Sumário: Alteração ao alvará de loteamento n.º 5/1994.

Alteração ao alvará loteamento urbano número cinco de mil novecentos e noventa e quatro

Hernâni Dinis Venâncio Dias, presidente da Câmara Municipal de Bragança.

Faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, irá decorrer o período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento, relativa ao pedido de alteração da operação de loteamento urbano, titulado pelo alvará 5/1994, concedido à Junta de Freguesia de São Pedro de Serracenos, sito no lugar da Penência, em São Pedro dos Serracenos, inscrito na matriz predial Rústica da freguesia de São Pedro de Serracenos sob o artigo matricial n.º 1317 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Bragança sob o n.º 25 da referida freguesia, e respetivos aditamentos, cujo requerente é José Fernando Ferreira Mendes Leal, contribuinte n.º 204498244, proprietário dos lotes 28 e 29, no sentido de retificar as áreas dos lotes 28 e 29, anexando também os dois lotes dando origem a um só lote, alterando a mancha e área de implantação e a cota de implantação.

O período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento terá início no terceiro dia a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e decorrerá pelo período de 10 dias úteis, será igualmente publicitado nos locais de estilo, na página da internet do Município de Bragança e em jornal local.

Os interessados poderão consultar a proposta de alteração do loteamento no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal, nos dias úteis entre as 09:00 horas e as 16:00 horas.

As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Bragança, formuladas por escrito e apresentadas no Balcão Único de Atendimento.

12 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Hernâni Dinis Venâncio Dias, Dr.

317271552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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