Deliberação 197/2024, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 27/2024, Série II de 2024-02-07
- Data: 2024-02-07
- Parte: G
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Sumário
Delegação de competências nos membros do conselho de administração
Texto do documento
Deliberação 197/2024
Sumário: Delegação de competências nos membros do conselho de administração.
Delegação de Competências nos membros do Conselho de Administração
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e tendo presentes as competências previstas no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 04 de agosto, para o Presidente do Conselho de Administração (artigo 72.º), para o Diretor Clínico (artigo 73.º) e para o Enfermeiro Diretor (artigo 74.º), o Conselho de Administração deliberou na reunião de 11 de janeiro de 2024:
1 - Delegar na Presidente e nos Vogais as competências necessárias à prática de atos de gestão corrente, destinados ao regular funcionamento da Instituição no que diz respeito aos seguintes pelouros atribuídos:
a) Na Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Margarida Torres de Ornelas:
Serviço de Auditoria Interna;
Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão;
Registo Oncológico;
Gabinete do Cidadão;
Gabinete Jurídico;
Comunicação, no âmbito do Gabinete Coordenador da Qualidade e Comunicação.
b) Na Diretora Clínica, Dr.ª Ana Filipa Horta de Oliveira Cardoso Pais:
Serviço de Farmácia Hospitalar, em coordenação com a Dr.ª Catarina Monteiro;
Serviço de Física Médica;
Serviço de Saúde Ocupacional;
Serviço Social;
Unidade de Nutrição;
Unidade de Psicologia Clínica;
Qualidade, no âmbito do Gabinete Coordenador da Qualidade e Comunicação.
c) No Enfermeiro Diretor, Enf.º António João Mendes Moreira:
Serviço de Esterilização;
Gabinete de Estomaterapia.
d) No Vogal Executivo, Dr. Luís Miguel Santos Filipe:
Serviço de Gestão Financeira;
Serviço de Instalações e Equipamentos.
e) Na Vogal Executiva, Dr.ª Catarina Raquel Jorge Lopes Monteiro:
Serviço de Aprovisionamento;
Serviço de Gestão de Sistemas de Informação;
Serviço de Gestão e Informação do Utente;
Serviço de Gestão Hoteleira;
Hotel.
2 - Tendo presentes as competências previstas no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 04 de agosto, mais delibera o Conselho de Administração:
a) Delegar na Presidente do Conselho de Administração Dr.ª Maria Margarida Torres de Ornelas, competência para:
Praticar todos os atos inerentes aos procedimentos concursais, incluindo autorizar despesas, desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas, de locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de 75.000EUR, sem I.V.A.;
Autorizar o pagamento das despesas do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil E. P.E (IPOC) e movimentar as contas bancárias, através da emissão de cheques ou de outros meios bancários, previamente autorizadas e/ou legalmente devidas, qualquer que seja o seu valor;
Outorgar contratos em nome do IPOC e assiná-los em representação do Conselho de Administração;
Exercer as responsabilidades e competências inerentes aos pelouros dos vogais Dr. Luís Miguel Santos Filipe e Dr.ª Catarina Raquel Jorge Lopes Monteiro, nas suas ausências e impedimentos.
b) Delegar na Diretora Clínica, Dr.ª Ana Filipa Horta de Oliveira Cardoso Pais, no Enfermeiro Diretor, António João Mendes Moreira e nos Vogais, Dr. Luís Miguel Santos Filipe e Dr.ª Catarina Raquel Jorge Lopes Monteiro, competências para:
Praticar todos os atos inerentes aos procedimentos concursais, incluindo autorizar despesas, desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas, de locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de 75.000 EUR, sem I.V.A.
c) Delegar na Diretora Clínica, Dr.ª Ana Filipa Horta de Oliveira Cardoso Pais, a competência para autorizar a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica no exterior;
d) Delegar nos Vogais, Dr. Luís Miguel Santos Filipe e Dr.ª Catarina Raquel Jorge Lopes Monteiro, competências para:
Autorizar o pagamento das despesas do IPOC e movimentar as contas bancárias, através da emissão de cheques ou de outros meios bancários, previamente autorizadas e/ou legalmente devidas, qualquer que seja o seu valor.
3 - Os membros do Conselho de Administração podem subdelegar no pessoal de Direção e Chefia as competências atribuídas nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, excetuando as previstas no artigo 45.º
4 - As competências delegadas e subdelegadas podem ser avocadas a todo o tempo.
A presente Deliberação produz efeitos a 01 de janeiro de 2024, ficando, por este meio, ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito dos poderes ora atribuídos.
30 de janeiro de 2024. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Margarida Torres de Ornelas.
317306811
Sumário: Delegação de competências nos membros do conselho de administração.
Delegação de Competências nos membros do Conselho de Administração
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e tendo presentes as competências previstas no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 04 de agosto, para o Presidente do Conselho de Administração (artigo 72.º), para o Diretor Clínico (artigo 73.º) e para o Enfermeiro Diretor (artigo 74.º), o Conselho de Administração deliberou na reunião de 11 de janeiro de 2024:
1 - Delegar na Presidente e nos Vogais as competências necessárias à prática de atos de gestão corrente, destinados ao regular funcionamento da Instituição no que diz respeito aos seguintes pelouros atribuídos:
a) Na Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Margarida Torres de Ornelas:
Serviço de Auditoria Interna;
Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão;
Registo Oncológico;
Gabinete do Cidadão;
Gabinete Jurídico;
Comunicação, no âmbito do Gabinete Coordenador da Qualidade e Comunicação.
b) Na Diretora Clínica, Dr.ª Ana Filipa Horta de Oliveira Cardoso Pais:
Serviço de Farmácia Hospitalar, em coordenação com a Dr.ª Catarina Monteiro;
Serviço de Física Médica;
Serviço de Saúde Ocupacional;
Serviço Social;
Unidade de Nutrição;
Unidade de Psicologia Clínica;
Qualidade, no âmbito do Gabinete Coordenador da Qualidade e Comunicação.
c) No Enfermeiro Diretor, Enf.º António João Mendes Moreira:
Serviço de Esterilização;
Gabinete de Estomaterapia.
d) No Vogal Executivo, Dr. Luís Miguel Santos Filipe:
Serviço de Gestão Financeira;
Serviço de Instalações e Equipamentos.
e) Na Vogal Executiva, Dr.ª Catarina Raquel Jorge Lopes Monteiro:
Serviço de Aprovisionamento;
Serviço de Gestão de Sistemas de Informação;
Serviço de Gestão e Informação do Utente;
Serviço de Gestão Hoteleira;
Hotel.
2 - Tendo presentes as competências previstas no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 04 de agosto, mais delibera o Conselho de Administração:
a) Delegar na Presidente do Conselho de Administração Dr.ª Maria Margarida Torres de Ornelas, competência para:
Praticar todos os atos inerentes aos procedimentos concursais, incluindo autorizar despesas, desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas, de locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de 75.000EUR, sem I.V.A.;
Autorizar o pagamento das despesas do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil E. P.E (IPOC) e movimentar as contas bancárias, através da emissão de cheques ou de outros meios bancários, previamente autorizadas e/ou legalmente devidas, qualquer que seja o seu valor;
Outorgar contratos em nome do IPOC e assiná-los em representação do Conselho de Administração;
Exercer as responsabilidades e competências inerentes aos pelouros dos vogais Dr. Luís Miguel Santos Filipe e Dr.ª Catarina Raquel Jorge Lopes Monteiro, nas suas ausências e impedimentos.
b) Delegar na Diretora Clínica, Dr.ª Ana Filipa Horta de Oliveira Cardoso Pais, no Enfermeiro Diretor, António João Mendes Moreira e nos Vogais, Dr. Luís Miguel Santos Filipe e Dr.ª Catarina Raquel Jorge Lopes Monteiro, competências para:
Praticar todos os atos inerentes aos procedimentos concursais, incluindo autorizar despesas, desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas, de locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de 75.000 EUR, sem I.V.A.
c) Delegar na Diretora Clínica, Dr.ª Ana Filipa Horta de Oliveira Cardoso Pais, a competência para autorizar a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica no exterior;
d) Delegar nos Vogais, Dr. Luís Miguel Santos Filipe e Dr.ª Catarina Raquel Jorge Lopes Monteiro, competências para:
Autorizar o pagamento das despesas do IPOC e movimentar as contas bancárias, através da emissão de cheques ou de outros meios bancários, previamente autorizadas e/ou legalmente devidas, qualquer que seja o seu valor.
3 - Os membros do Conselho de Administração podem subdelegar no pessoal de Direção e Chefia as competências atribuídas nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, excetuando as previstas no artigo 45.º
4 - As competências delegadas e subdelegadas podem ser avocadas a todo o tempo.
A presente Deliberação produz efeitos a 01 de janeiro de 2024, ficando, por este meio, ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito dos poderes ora atribuídos.
30 de janeiro de 2024. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Margarida Torres de Ornelas.
317306811
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640322.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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