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Deliberação 197/2024, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências nos membros do conselho de administração

Texto do documento

Deliberação 197/2024

Sumário: Delegação de competências nos membros do conselho de administração.

Delegação de Competências nos membros do Conselho de Administração

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e tendo presentes as competências previstas no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 04 de agosto, para o Presidente do Conselho de Administração (artigo 72.º), para o Diretor Clínico (artigo 73.º) e para o Enfermeiro Diretor (artigo 74.º), o Conselho de Administração deliberou na reunião de 11 de janeiro de 2024:

1 - Delegar na Presidente e nos Vogais as competências necessárias à prática de atos de gestão corrente, destinados ao regular funcionamento da Instituição no que diz respeito aos seguintes pelouros atribuídos:

a) Na Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Margarida Torres de Ornelas:

Serviço de Auditoria Interna;

Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão;

Registo Oncológico;

Gabinete do Cidadão;

Gabinete Jurídico;

Comunicação, no âmbito do Gabinete Coordenador da Qualidade e Comunicação.

b) Na Diretora Clínica, Dr.ª Ana Filipa Horta de Oliveira Cardoso Pais:

Serviço de Farmácia Hospitalar, em coordenação com a Dr.ª Catarina Monteiro;

Serviço de Física Médica;

Serviço de Saúde Ocupacional;

Serviço Social;

Unidade de Nutrição;

Unidade de Psicologia Clínica;

Qualidade, no âmbito do Gabinete Coordenador da Qualidade e Comunicação.

c) No Enfermeiro Diretor, Enf.º António João Mendes Moreira:

Serviço de Esterilização;

Gabinete de Estomaterapia.

d) No Vogal Executivo, Dr. Luís Miguel Santos Filipe:

Serviço de Gestão Financeira;

Serviço de Instalações e Equipamentos.

e) Na Vogal Executiva, Dr.ª Catarina Raquel Jorge Lopes Monteiro:

Serviço de Aprovisionamento;

Serviço de Gestão de Sistemas de Informação;

Serviço de Gestão e Informação do Utente;

Serviço de Gestão Hoteleira;

Hotel.

2 - Tendo presentes as competências previstas no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 04 de agosto, mais delibera o Conselho de Administração:

a) Delegar na Presidente do Conselho de Administração Dr.ª Maria Margarida Torres de Ornelas, competência para:

Praticar todos os atos inerentes aos procedimentos concursais, incluindo autorizar despesas, desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas, de locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de 75.000EUR, sem I.V.A.;

Autorizar o pagamento das despesas do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil E. P.E (IPOC) e movimentar as contas bancárias, através da emissão de cheques ou de outros meios bancários, previamente autorizadas e/ou legalmente devidas, qualquer que seja o seu valor;

Outorgar contratos em nome do IPOC e assiná-los em representação do Conselho de Administração;

Exercer as responsabilidades e competências inerentes aos pelouros dos vogais Dr. Luís Miguel Santos Filipe e Dr.ª Catarina Raquel Jorge Lopes Monteiro, nas suas ausências e impedimentos.

b) Delegar na Diretora Clínica, Dr.ª Ana Filipa Horta de Oliveira Cardoso Pais, no Enfermeiro Diretor, António João Mendes Moreira e nos Vogais, Dr. Luís Miguel Santos Filipe e Dr.ª Catarina Raquel Jorge Lopes Monteiro, competências para:

Praticar todos os atos inerentes aos procedimentos concursais, incluindo autorizar despesas, desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas, de locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de 75.000 EUR, sem I.V.A.

c) Delegar na Diretora Clínica, Dr.ª Ana Filipa Horta de Oliveira Cardoso Pais, a competência para autorizar a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica no exterior;

d) Delegar nos Vogais, Dr. Luís Miguel Santos Filipe e Dr.ª Catarina Raquel Jorge Lopes Monteiro, competências para:

Autorizar o pagamento das despesas do IPOC e movimentar as contas bancárias, através da emissão de cheques ou de outros meios bancários, previamente autorizadas e/ou legalmente devidas, qualquer que seja o seu valor.

3 - Os membros do Conselho de Administração podem subdelegar no pessoal de Direção e Chefia as competências atribuídas nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, excetuando as previstas no artigo 45.º

4 - As competências delegadas e subdelegadas podem ser avocadas a todo o tempo.

A presente Deliberação produz efeitos a 01 de janeiro de 2024, ficando, por este meio, ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito dos poderes ora atribuídos.

30 de janeiro de 2024. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Margarida Torres de Ornelas.

317306811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640322.dre.pdf .

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