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Despacho 1537/2024, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no pró-presidente do Instituto Politécnico de Beja, para a área da investigação e cooperação

Texto do documento

Despacho 1537/2024

Sumário: Delegação de competências no pró-presidente do Instituto Politécnico de Beja, para a área da investigação e cooperação.

No exercício de competência própria, em tempo, e pela forma legal estatutária devida, e considerando:

a) O disposto nos artigos 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior;

b) O disposto nos artigos 40.º, e 43.º e 45.º, todos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de Sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, com início de vigência no dia 3 de setembro de 2008;

c) As competências que estão legal e estatutariamente atribuídas ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja, nos termos do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e no artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja;

d) A competência que me é legalmente atribuída para representar o Instituto Politécnico de Beja, em juízo e fora dele, na qualidade de representante legal do Instituto, e por este (cf. artigo 92.º, n.º 1, alínea u) do RJIES, e artigo 40.º, n.º 2, alínea u), dos Estatutos);

e) O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo;

f) A faculdade de ratificação dos atos administrativos prevista no artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo;

g) A necessidade de garantir a concretização das tarefas, projetos e atividades específicas de participação do Instituto Politécnico de Beja na HEROES European University, e a representação da Instituição nessa Entidade;

h) O teor e sentido do meu Despacho 36/PIPB/2023, de 24 de fevereiro de 2023, publicado sob a forma de Despacho com o n.º 5094/2023, de 2 de maio de 2023, no jornal oficial, o Diário da República, n.º 84/2023, série II, parte E, na página 187.

Delego, no Pró-presidente do Instituto Politécnico de Beja, para a área da investigação e cooperação, Professor João Carlos da Silva Martins, as competências e todos os poderes necessários e correspondentes à representação legal e participação do Instituto Politécnico de Beja na HEROES European University.

Consideram-se ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados, o delegado tenha, entretanto, praticado até à data de publicação do presente despacho no Diário da República.

19 de janeiro de 2024. - A Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Maria de Fátima Nunes de Carvalho.

317291673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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