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Aviso 3052/2024, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de Nuno Miguel de Sousa e Santos Pereira Patão, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como chefe de divisão de Orçamento e Conta do Serviço de Gestão Financeira

Texto do documento

Aviso 3052/2024

Sumário: Renovação da comissão de serviço de Nuno Miguel de Sousa e Santos Pereira Patão, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como chefe de divisão de Orçamento e Conta do Serviço de Gestão Financeira.

Torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor, Professor Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, exarado a 30/11/2023, ao abrigo da competência conferida pela alínea j) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 168, de 1 de setembro de 2008, e nos termos dos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e n.º 68/2013, de 29 de agosto, foi autorizada a renovação da comissão de serviço de Nuno Miguel de Sousa e Santos Pereira Patão, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como Chefe de Divisão de Orçamento e Conta do Serviço de Gestão Financeira, com efeitos 26/02/2024. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

11 de janeiro de 2024. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos.

317308294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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