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Deliberação (extrato) 192/2024, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de juízes militares para as secções de contencioso administrativo dos Tribunais Centrais Administrativos Norte e Sul

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 192/2024

Sumário: Nomeação de juízes militares para as secções de contencioso administrativo dos Tribunais Centrais Administrativos Norte e Sul.

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 23 de janeiro de 2024 e ao abrigo do artigo 2.º, da Lei 79/2009, de 13 de agosto:

José Luís de Sousa Dias Gonçalves, Major-General do Estado-Maior do Exército, afeto ao Tribunal da Relação do Porto como juiz militar - nomeado, por inerência, juiz militar para a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte.

Valentim José Pires Antunes Rodrigues, Contra-Almirante do Estado-Maior da Armada, afeto ao Tribunal da Relação do Porto como juiz militar - nomeado, por inerência, juiz militar para a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte.

Fernando Jorge Ferreira Seuanes, Contra-Almirante do Estado-Maior da Armada, afeto ao Tribunal da Relação de Lisboa como juiz militar - nomeado, por inerência, juiz militar para a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul.

Posse: 10 dias.

24 de janeiro de 2024. - A Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Dulce Manuel da Conceição Neto.

317306285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-13 - Lei 79/2009 - Assembleia da República

    Regula a forma de intervenção dos juízes militares e dos assessores militares do Ministério Público junto dos tribunais administrativos, no âmbito de aplicação da Lei n.º 34/2007, de 13 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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