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Despacho 1528/2024, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do administrador judiciário do Tribunal Judicial da Comarca de Braga

Texto do documento

Despacho 1528/2024

Sumário: Renovação da comissão de serviço do administrador judiciário do Tribunal Judicial da Comarca de Braga.

I - A nomeação em comissão de serviço do administrador judiciário compete ao juiz presidente de comarca, ouvido o magistrado do Ministério Público coordenador, sendo escolhido de entre cinco candidatos selecionados pelo Ministério da Justiça - cf. art. 104.º, n.º 3, da Lei 62/2013, de 26 de agosto (LOSJ) e 111.º n.º 2 do Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março (ROFTJ).

A comissão de serviço do administrador judiciário pode ser renovada por igual período, pelo juiz presidente do tribunal, ponderando o exercício dos poderes cometidos e os resultados obtidos na comarca, ouvido o magistrado do Ministério Público coordenador e obtida a concordância do serviço competente do Ministério da Justiça - artigos 105.º da LOSJ e 21.º, n.º 1, do ROFTJ.

Para efeitos da eventual renovação da comissão de serviço, o administrador judiciário elabora relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos e remete ao presidente do tribunal, ao magistrado do Ministério Público coordenador e ao serviço competente do Ministério da Justiça - artigo 21.º, n.º 2, do ROFTJ.

II - Irene Amorim Morgado Pires foi nomeada Administradora Judiciária da Comarca de Braga por despacho do Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Braga de 8 de janeiro de 2021, publicado no DR, 2.ª série - N.º 12, de 19 de janeiro de 2021, tendo tomado posse no dia 20 de janeiro de 2021.

Apresentou o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos a que se refere o artigo 21.º, n.º 2, do ROFT.

Ouvida a Srª. Magistrada do Ministério Público Coordenadora da Comarca de Braga, a mesma declarou nada ter a opor à renovação da comissão de serviço, por igual período, da Dr.ª. Irene Amorim Morgado Pires como Administradora Judiciária da Comarca de Braga.

Mediante ofício datado de 19 de janeiro de 2024, a Direção-Geral da Administração da Justiça expressou, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 21.º do ROFTJ, a sua concordância a uma eventual decisão de renovação da comissão de serviço, por igual período de tempo, da Dr.ª Irene Amorim Morgado Pires como Administradora Judiciária da Comarca de Braga.

III - O relatório apresentado pela Sra. Administradora Judiciária da Comarca de Braga descreve com rigor e suficiente detalhe o vasto leque de atividades por si prosseguidas, reveladoras da sua enorme capacidade de organização e de liderança, com especial relevo na gestão dos recursos humanos, na gestão dos equipamentos e infraestruturas e na segurança dos edifícios, para além da gestão orçamental e do economato.

Apesar das inúmeras contrariedades que afetaram negativamente a atividade judiciária nestes últimos três anos, como são exemplos flagrantes a pandemia "Covid-19", as sucessivas greves dos Srs. Oficiais de Justiça, os constantes cortes orçamentais (com vários procedimentos suspensos indefinidamente a aguardar cabimento orçamental por parte da administração central) e a extrema carência de recursos humanos (que neste momento se cifra em quase 14 %, com tendência para um acentuado agravamento nos próximos anos), o exercício dos poderes cometidos à Sra. Administradora Judiciária, em coordenação com os restantes órgãos de gestão, traduziu-se numa gestão eficiente dos recursos humanos e materiais disponíveis, espelhada nos dados estatísticos que revelam resultados extremamente positivos.

De acordo com as buscas efetuadas no módulo "Estatísticas" do sistema informático Citius, entre o dia 20.01.2021 e o dia 19.01.2024 (e apesar daquelas circunstâncias) verificou-se uma significativa diminuição das pendências, tanto na estatística oficial (processos sem decisão) como na estatística da secretaria (processos com decisão), embora mais acentuada na primeira. Globalmente considerada, a pendência oficial diminuiu quase 10 % (de 42.019 para 38.019 processos). A pendência global da secretaria diminuiu no mesmo período um pouco mais de 12 % (de 73823 para 64637 processos).

De acordo com a "Tabela comparativa dos indicadores das comarcas face aos dados nacionais" acessível na ferramenta de apoio à gestão disponibilizada pela DGPJ, o Tribunal de Braga superou o total nacional em todos os indicadores respeitantes à duração dos processos - percentagem de processos pendentes com duração superior ao valor de referência, duração média de processos pendentes de decisão final e duração média de processos findos -, o mesmo sucedendo com o indicador "disposition time" (que mede em dias o tempo que seria necessário para concluir todos os processos), que se situa 69 dias abaixo do total nacional de 374.

Face ao que ficou exposto, ponderando também o parecer emitido pela Ex.ª Sr.ª Magistrada do Ministério Público Coordenadora da Comarca de Braga e a concordância expressa pela Direção-Geral da Administração da Justiça, ponderando ainda as características da comarca de Braga, nomeadamente a sua dimensão em termos de volume processual e de número de magistrados e funcionários de justiça, que fazem dela uma das maiores e, por isso, mais complexas do país, e o profundo conhecimento que a Dr.ª Irene Amorim Morgado Pires tem desta realidade, afigura-se que é esta quem continua a reunir a melhores condições para o exercício do cargo de Administradora Judiciária da Comarca de Braga.

IV - Pelo exposto, ao abrigo disposto nos artigos 105.º da LOSJ e 21.º, n.º 1, do ROFTJ, renovo a comissão de serviço, por igual período, da Dr.ª Irene Amorim Morgado Pires Senhora como Administradora Judiciária da Comarca de Braga.

19 de janeiro de 2024. - O Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, João Paulo Dias Pereira.

317290425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-27 - Decreto-Lei 49/2014 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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