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Aviso 3032/2024, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento de três técnicos superiores de psicologia para os Centros de Educação e Desenvolvimento de Tipo 1, 2 e 3, da Casa Pia de Lisboa, I. P.

Texto do documento

Aviso 3032/2024

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento de três técnicos superiores de psicologia para os Centros de Educação e Desenvolvimento de Tipo 1, 2 e 3, da Casa Pia de Lisboa, I. P.

Torna-se público que, por despacho do Sr. Vogal do Conselho Diretivo, Dr. José Manuel Lucas, prolatado em 24/01/2024, se procede à abertura do procedimento concursal em epígrafe, ao abrigo do disposto, conjugadamente, no artigo 30.º, n.os 1 e 3 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no art. 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, todos na sua redação vigente, nos seguintes termos:

1) Entidade que realiza o procedimento - Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, IP).

2) O número de postos de trabalho a ocupar - 3, com reserva de recrutamento.

3) Caracterização do posto de trabalho a ocupar - De acordo com o disposto nos artigos 7.º, 9.º e 10.º dos Estatutos da CPL, I. P., aprovados pela Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, o posto de trabalho a ocupar é nos Serviços Técnicos de Apoio Sócio-Educativo (doravante STASE), localizado numa das seguintes unidades orgânicas, consoante as necessidades identificadas:

a) Centros de Educação e Desenvolvimento de Santa Clara e de Santa Catarina, de Tipologia 1 (Acolhimento residencial de crianças e jovens em perigo) - Lisboa e Sintra.

b) Centros de Educação e Desenvolvimento de Pina Manique, Jacob Rodrigues Pereira, D. Nuno Álvares Pereira, Nossa Senhora da Conceição e D. Maria Pia, de Tipologia 2 (Educação e Formação) - Lisboa.

c) Centro de Educação e Desenvolvimento de António Aurélio da Costa Ferreira, de Tipologia 3 (Lar Residencial) - Lisboa.

4) Neste sentido, requer-se que o candidato a recrutar desempenhe as funções que lhe forem cometidas, com elevado sentido de responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, de acordo com os perfis profissionais, definidos para cada um dos suprarreferidos Centros de Educação e Desenvolvimento, pelo mapa de pessoal da CPL, IP.

5) No que respeita às condições de prestação do trabalho, e considerando que, por vezes, de modo a assegurar a atividade em finais de dia/noite, poderá ser necessário adequar o horário de trabalho, por forma a permitir o acompanhamento inerente às tipologias de respostas supracitadas; assim, será praticada a modalidade de isenção de horário, com possibilidade de teletrabalho.

6) A isenção de horário reveste a modalidade restrita, i.é., com observância dos períodos normais de trabalho acordados, nos termos do disposto, conjugadamente, no art. 118.º, n.º 1, alínea c) da LTFP, e da cláusula 9.º, n.º 1, al. a), e n.(os) 2 a 4, todos, do Acordo Coletivo n.º 1/2009, de 28 de setembro.

7) O teletrabalho será prestado em regime híbrido, com dias de presença obrigatória, e dias de teletrabalho; em dia ou dias a acordar, em concreto, com o respetivo superior hierárquico.

8) As tarefas a realizar e a responsabilidade que é exigida, assim como o horário praticado, requerem que o candidato demonstre capacidade para enfrentar situações complexas, robustez física e psicológica e controlo emocional.

9) Carreira, categoria, área de atividade e grau académico - Em conformidade com o Anexo a que se refere o art. 88.º, n.º 2 da LTFP, o referido posto de trabalho é na carreira geral unicategorial de técnico superior, de grau 3 de complexidade funcional, a qual requer a titularidade do grau académico de licenciatura e mestrado em Psicologia, acrescido de inscrição ativa na Ordem dos Psicólogos Portugueses, tendo em vista o exercício do conteúdo funcional concursado.

10) Prazo de candidatura - 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

11) Local onde se encontra a publicação integral - Na BEP e no site institucional.

12) Nos termos do disposto no art. 78.º da LTFP, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador - podendo este desobrigar-se restituindo as importâncias despendidas -, será acordado, sem diminuição de remuneração, a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, não superior a três anos.

23/01/2024. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Cláudia Marisa Nascimento Barquinha Tavares Matos Silva.

317290199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640232.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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