Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3027/2024, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação do subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Marvão

Texto do documento

Aviso 3027/2024

Sumário: Nomeação do subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Marvão.

Nomeação do Subdiretor e Adjuntas do Diretor do Agrupamento de Escolas de Marvão

José Maria Pires Gonçalves, Diretor do Agrupamento de Escolas de Marvão, nos termos do disposto do ponto 6 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, nomeia Subdiretor do Agrupamento de Escolas de Marvão o docente Filipe Miguel Meira Martins, do grupo 240 e Adjuntas do Diretor as docentes Ana Mafalda da Silva Marchão Casa Nova e Carla Sofia Roque Salgueiro, dos grupos 100 e 110 respetivamente.

Em resultado das respetivas tomadas de posse, as presentes nomeações produzem efeito a 19 de julho de 2023.

19 de julho de 2023. - O Diretor, José Maria Pires Gonçalves.

317306925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda