Sumário: Aprovação de modelo n.º 245.71.23.3.37 - sonómetro.
Aprovação de modelo n.º 245.71.23.3.37
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 29/22, de 7 de abril, e nos termos do n.º 7 do artigo 2.º da Portaria 211/22, de 23 de agosto, e da Portaria 370/2023, de 15 de novembro, aprovo o sonómetro da marca HBK, modelo 2255, fabricado por Hottinger Brüel & Kjær A/S Teknikerbyen 26-40 DK2830 Virum, Dinamarca, requerida por SPECMAN - Soluções de Engenharia, Lda., Av. do Brasil, 192 B - Escritório 2, 1700-078 Lisboa, Portugal.
1 - Descrição sumária
O equipamento de medição 2255 da HBK é um sonómetro integrador de classe de exatidão 1 de acordo com a EN IEC 61672-1 e um analisador de som de classe de exatidão 1 de acordo com a EN IEC 61260-1.
2 - Constituição
O sonómetro 2255 da HBK é composto pelo corpo do aparelho, composto por um visor a cores de 240 x 320 pixéis com iluminação de fundo e um teclado de membrana. Possui para-vento com ø = 90 mm e função de autodetecção: UA-1650. Na sua parte superior, em forma cónica, liga-se o conjunto microfone de 1/2" e campo livre 4966 e o préamplificador de microfone tipo ZC-0043, ambos da HBK. Tanto o microfone, como o préamplificador de microfone, podem ser desmontados do sonómetro 2255 da HBK. O microfone 4966 possui tecnologia TEDS.
O sonómetro 2255 da HBK possui uma bateria recarregável de Li-Ion, carregável com recurso à unidade de alimentação ZG-0486. Opcionalmente, pode ser alimentado através da porta USB-C.
3 - Características metrológicas
Versão do hardware: 1.6;
Variante de firmware: FW-2245-001;
Versão do firmware: 1.2.0.1151;
Sensibilidade nominal em circuito aberto: 50 mV/Pa (-26 dB re 1 V/Pa) (mais ou menos)1,5 dB;
Valores de referência do nível de pressão sonora: 94 dB re 20 (mi)Pa;
Frequência de referência: 1 000 Hz;
Classe de exatidão 1, de acordo com a EN 61672-1:2014-07;
Filtro de 1/1 oitava da classe de exatidão 1, de acordo com a EN 61260-1:2014-10; Filtro de 1/3 oitava da classe de exatidão 1, de acordo com a EN 61260-1:2014-10.
4 - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Marca;
Modelo;
Número de série;
Nome ou marca do fabricante ou do importador;
Ano de fabrico;
Símbolo da Aprovação de Modelo
5 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do Anexo I da Portaria 211/22, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
6 - Selagem
Nos equipamentos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.
7 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo
Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos, relatórios de ensaio e fotografias do conjunto. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.
24.01.2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.
ANEXO
317289454