Louvor 58/2024, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Polícia Judiciária Militar
- Fonte: Diário da República n.º 27/2024, Série II de 2024-02-07
- Data: 2024-02-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louva o Cabo da classe de abastecimento Roberto Leal Cardoso
Texto do documento
Louvor 58/2024
Sumário: Louva o Cabo da classe de abastecimento Roberto Leal Cardoso.
Louvo o Cabo da classe de Abastecimento, NII 9304103 Roberto Leal Cardoso pela forma dedicada e excecionalmente competente de como, ao longo dos últimos dois anos, tem vindo a exercer funções na Secção de Contabilidade/Recursos Financeiros da Unidade de Apoio Técnico e Administrativo da Polícia Judiciária Militar.
Militar disciplinado e rigoroso na sua conduta diária, detentor de elevado espírito de sacrifício e de obediência que em muito tem contribuído para o bom desenrolar das suas atribuições, tornando-se um prestimoso colaborador do departamento de Recursos Financeiros. Dotado de excecionais qualidades e virtudes militares, que aliadas à sua reconhecida e profícua capacidade técnica, lhe têm permitido obter excelentes resultados, fruto da sua vasta e experiente competência profissional.
No desempenho das suas funções, de operador do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional, que exigem sempre total rigor, procedeu com a eficiência que lhe é reconhecida, ao registo de dados, que permitem um eficaz e rigoroso controlo da gestão orçamental, da elaboração de cabimentos, compromissos e obrigações, de Pedidos de Autorização de Pagamento, ou seja, intervindo decisivamente e eficazmente em todo o processo de despesa, assim como.
A sua ação desenvolveu-se, também, no apoio prestado na aquisição e receção de materiais e equipamentos, no respetivo controlo e atualização das cargas afetas ao património da PJM, revelando sempre total disponibilidade e atento controlo do imobilizado.
Pelas qualidades profissionais e pessoais, pela afirmação constante de elevados dotes de carácter, lealdade, abnegação, espírito de sacrifício e de obediência e competência profissional que evidenciou nas missões de que foi incumbido, é pois merecedor de ver publicamente reconhecidas e exaltadas, através deste louvor, as suas excecionais qualidades e virtudes militares, devendo os serviços prestados pelo Cabo Roberto Cardoso, ser qualificados de elevado mérito.
26 de janeiro de 2024. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Paulo Manuel José Isabel, Contra-Almirante.
317301919
Sumário: Louva o Cabo da classe de abastecimento Roberto Leal Cardoso.
Louvo o Cabo da classe de Abastecimento, NII 9304103 Roberto Leal Cardoso pela forma dedicada e excecionalmente competente de como, ao longo dos últimos dois anos, tem vindo a exercer funções na Secção de Contabilidade/Recursos Financeiros da Unidade de Apoio Técnico e Administrativo da Polícia Judiciária Militar.
Militar disciplinado e rigoroso na sua conduta diária, detentor de elevado espírito de sacrifício e de obediência que em muito tem contribuído para o bom desenrolar das suas atribuições, tornando-se um prestimoso colaborador do departamento de Recursos Financeiros. Dotado de excecionais qualidades e virtudes militares, que aliadas à sua reconhecida e profícua capacidade técnica, lhe têm permitido obter excelentes resultados, fruto da sua vasta e experiente competência profissional.
No desempenho das suas funções, de operador do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional, que exigem sempre total rigor, procedeu com a eficiência que lhe é reconhecida, ao registo de dados, que permitem um eficaz e rigoroso controlo da gestão orçamental, da elaboração de cabimentos, compromissos e obrigações, de Pedidos de Autorização de Pagamento, ou seja, intervindo decisivamente e eficazmente em todo o processo de despesa, assim como.
A sua ação desenvolveu-se, também, no apoio prestado na aquisição e receção de materiais e equipamentos, no respetivo controlo e atualização das cargas afetas ao património da PJM, revelando sempre total disponibilidade e atento controlo do imobilizado.
Pelas qualidades profissionais e pessoais, pela afirmação constante de elevados dotes de carácter, lealdade, abnegação, espírito de sacrifício e de obediência e competência profissional que evidenciou nas missões de que foi incumbido, é pois merecedor de ver publicamente reconhecidas e exaltadas, através deste louvor, as suas excecionais qualidades e virtudes militares, devendo os serviços prestados pelo Cabo Roberto Cardoso, ser qualificados de elevado mérito.
26 de janeiro de 2024. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Paulo Manuel José Isabel, Contra-Almirante.
317301919
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640166.dre.pdf .
Aviso
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