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Despacho 1485/2024, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Renova a comissão de serviço de Sérgio Nuno Freitas Ribeiro Caldas e Silva como consultor do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo

Texto do documento

Despacho 1485/2024

Sumário: Renova a comissão de serviço de Sérgio Nuno Freitas Ribeiro Caldas e Silva como consultor do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo.

Renovação da comissão de serviço de Sérgio Nuno Freitas Ribeiro Caldas e Silva

Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 163/2007, de 3 de maio, mantido em vigor pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 16/2012, de 26 de janeiro e ao abrigo das competências que me foram subdelegadas pela alínea j) do n.º 1 do Despacho 8404/2023, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2023, renovo a comissão de serviço, de Sérgio Nuno Freitas Ribeiro Caldas e Silva, pelo período de um ano, como consultor do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - CEGER, no 1.º escalão, com o índice remuneratório 690, acrescido de suplemento de disponibilidade no valor de 20 % da remuneração base ilíquida mensal, conforme despacho de nomeação anterior, Despacho (extrato) n.º 4154/2012 de 30 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 21 de março de 2012, nos termos do n.º 2 e seguintes do artigo 8.º do Decreto-Lei 163/2007, de 3 de maio, mantido em vigor pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 16/2012, de 26 de janeiro, sendo que o desempenho desse elemento tem sido caracterizado por bons níveis de eficácia, de disponibilidade e de motivação, adequados às características da atuação pretendida.

A presente nomeação produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

5 de janeiro de 2024. - O Diretor do CEGER, José Manuel Louro Pereira.

317302145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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