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Louvor 57/2024, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Concessão de louvor ao Sargento-Mor de Comunicações NII 403886, Jorge Manuel Fernandes da Silva Família

Texto do documento

Louvor 57/2024

Sumário: Concessão de louvor ao Sargento-Mor de Comunicações NII 403886, Jorge Manuel Fernandes da Silva Família.

Louvo o Sargento-Mor de Comunicações, NII 403886, Jorge Manuel Fernandes da Silva Família, pela notável dedicação, elevada competência e extraordinário desempenho como exerceu as suas funções, ao longo dos pretéritos oito anos de serviço, prestados no Centro de Comunicações da Presidência da República.

Militar excecionalmente dotado de raras qualidades humanas, infrangível no sentido do dever e exigente no desempenho das suas funções, profundo conhecedor dos pormenores e das dificuldades que desafiam a missão do Centro de Comunicações e em particular do Setor de Situação e Comunicações Militares que chefiou durante o último ano, nunca regateou esforços pessoais para que as tarefas se cumprissem nos prazos estabelecidos, revelando grande perspicácia e apurado sentido de avaliação das situações, propondo soluções adequadas e oportunas, tornando-o um notável colaborador da chefia do Centro de Comunicações.

O Sargento-Mor Jorge Família, demonstrou sempre exemplar correção, brio, e jovialidade, pautando a sua ação pela prática continuada de valores como a abnegação, a lealdade, a camaradagem e elevado espírito de sacrifício, contribuindo fortemente para o bom ambiente de trabalho e para o êxito do serviço prestado.

Pela sua conduta, esmerada educação, solida formação moral e pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, o Sargento-Mor Jorge Família, é merecedor de ver os seus serviços publicamente reconhecidos, dos quais resultou honra e lustre para a Marinha e para as Forças Armadas, devendo os mesmos serem considerados como extraordinários, relevantes e distintos.

17 de janeiro de 2024. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

317285696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640137.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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