Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2955/2024, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Licença para operação de loteamento sito em ATR2 ATR3 do Plano de Urbanização da UP5, Estrumal, Portimão, requerida por ROCHAFOZ - Sociedade de Promoção Imobiliária, Lda.

Texto do documento

Aviso 2955/2024

Sumário: Licença para operação de loteamento sito em ATR2 ATR3 do Plano de Urbanização da UP5, Estrumal, Portimão, requerida por ROCHAFOZ - Sociedade de Promoção Imobiliária, Lda.

Licença para operação de loteamento sito ATR2 ATR3 do plano de Urbanização da Up5, Estrumal, Portimão, requerida por Rochafoz - Sociedade de Promoção Imobiliária, Lda.

De acordo com o despacho de 12 de dezembro de 2023, do Sr.º Vereador João Gambôa, decorrerá um período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, no Diário da República, durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito, quaisquer reclamações, sugestões ou informações, dirigidas à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Portimão, relativamente às questões que possam ser consideradas no âmbito da respetiva operação de loteamento, conforme determina o n.º 2 do artigo 27.º e o artigo 122.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e de acordo com o disposto no artigo 159.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

A licença para a operação de loteamento pode ser consultada na secretaria do Departamento de Obras e Gestão Urbanística, Ambiente Urbano, Trânsito e Manutenção, sito no Parque das Feiras e Exposições, Caldeira do Moinho - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00h às 13.00h e das 14.00h às 17.00h.

18 de dezembro de 2023. - O Vereador, João Gambôa.

317173194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5638267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda