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Aviso 2949/2024, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com o assistente operacional Manuel Barreiros

Texto do documento

Aviso 2949/2024

Sumário: Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com o assistente operacional Manuel Barreiros.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional - Área funcional de auxiliar de apoio operacional

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se pública a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em 15 de janeiro de 2024, com Manuel Filipe Pinto Barreiros, na sequência de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 4 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Montemor-o-Novo, na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, área funcional de auxiliar de apoio operacional, publicado no Aviso (Extrato) n.º 8359/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República de 24 de abril de 2023 e na BEP - Código de Oferta OE202304/0750, de 24 de abril de 2023, tendo sido integrado na 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração mensal de oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos ((euro) 821,83).

Na data de início do respetivo contrato, o trabalhador iniciou também o período experimental de acordo com o previsto na LGTFP publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

19 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Olímpio Manuel Vidigal Galvão.

317285582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5638259.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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