Sumário: Aprova o Regulamento do Festival da Canção Infanto-Juvenil «Baleia de Marfim».
Festival da Canção Infanto-Juvenil "Baleia de Marfim"
Preâmbulo
Tendo presente o quadro atual de atribuições e competências das autarquias locais, identificado na Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, uma das atribuições conferidas aos Municípios é a promoção da salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da cultura.
Cabe então às autarquias locais o apoio a atividades culturais de interesse municipal, bem como a projetos ou iniciativas, no âmbito cultural e recreativo, que possam ter um contributo significativo na promoção e afirmação do Município das Lajes do Pico, dando-lhe maior visibilidade nesta área.
Tendo em consideração a consideração a dinâmica artístico musical do Município das Lajes do Pico, intitulado Concelho da Música, e tendo presente o atual quadro legal de atribuições e competências das autarquias locais, nomeadamente o estabelecido nos arts. 23.º/2, e) e 33.º/1, u) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, visando-se apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social e cultural, decidiu proceder a uma redação do Regulamento do Festival da Canção Infanto-Juvenil "Baleia de Marfim".
O Festival da Canção Infanto-juvenil Baleia de Marfim realiza-se desde 1997, com o objetivo de estimular nas crianças o gosto pela música, através da interpretação de temas originais adequados à sua faixa etária, contribuindo também para o aparecimento de novos autores e compositores de temas musicais infantis.
Nestes termos a Câmara Municipal aprova e propõe para futura aprovação por parte da Assembleia Municipal, de acordo com o que resulta da aplicação conjugada dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o seguinte projeto de Regulamento do Festival da Canção Infanto-juvenil "Baleia de Marfim" (e que, apesar de se tratar da aprovação de um regulamento municipal, não contempla matéria ou disposições suscetíveis de afetar de modo direto e imediato direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos; antes pelo contrário, as matérias que visa concretamente disciplinar revelam de uma manifesta liberalidade do Município, o que, por natureza, não é suscetível de ser ajustado com o universo potencial de interessados a que se destina, não tendo repercussão negativa ou condicionante sobre direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. Por consequência, à luz do atualmente disposto nos arts. 100.º e 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, encontram-se dispensadas quer a audiência de interessados, quer a consulta pública).
Regulamento
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 112.º
e 241.º da Constituição da República, e nos artigos 23.º, n.º 1 e n. º 2, alínea e), 33.º, n. º 1, alíneas k) e u), todos do anexo I da Lei 75/2023, de 12 de setembro, com a sua redação atual.
Artigo 2.º
Natureza e Fim
1 - O Festival da Canção infanto-juvenil "Baleia de Marfim" é uma organização anual da Câmara Municipal das Lajes do Pico que tem como fim:
Contribuir para a criação e divulgação de temas musicais inéditos compostos para crianças e jovens e por eles interpretados publicamente;
Estimular no público infanto-juvenil o gosto pela música vocal;
Promover, valorizar e divulgar canções em português;
Contribuir para o aparecimento de novos autores e compositores de temas musicais;
Desenvolver nas crianças e jovens o espírito de participação nas atividades do Concelho;
Criar e desenvolver laços de amizade entre todos os participantes;
Contribuir para a projeção cultural do Concelho das Lajes do Pico.
2 - Todas as ações desenvolvidas devem respeitar escrupulosamente o estipulado nos «Direitos da Criança».
Artigo 3.º
Despacho de abertura de edição
Para cada edição do Festival da Canção, compete ao(à) Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, ou Vereador com competência na área da cultura, a emissão de despacho, contendo, obrigatoriamente, as seguintes indicações:
Nomeação da Comissão Organizadora, em conformidade com o disposto no artigo seguinte.
Artigo 4.º
Comissão Organizadora
A Comissão Organizadora é composta por uma equipa responsável pela produção, o secretariado, a direção musical, a direção coral, o design e a comunicação. Cabe à Comissão Organizadora, como promotora e responsável do festival, toda e qualquer decisão final, quer de ordem artística, de produção, de ordem técnica, ou outra qualquer que, neste âmbito, venha a merecer a sua intervenção.
Artigo 5.º
Participantes
1 - O Festival compreende duas categorias a concurso: a categoria infantil, para crianças dos 5 aos 10 anos e a categoria juvenil para jovens dos 11 aos 15 anos, feitos até à data da inscrição;
2 - Em ambas as categorias os intérpretes poderão participar, individualmente, em duo ou em trio;
3 - O mesmo intérprete não pode participar em mais que uma canção como intérprete principal;
4 - Poderão participar crianças e jovens dos três Municípios da Ilha do Pico;
5 - Os autores/compositores podem concorrer com um número ilimitado de trabalhos.
Artigo 6.º
Inscrições
1 - A inscrição dos participantes é da responsabilidade dos seus Encarregados de Educação, ou seu representante legal, e deve ser feita através do preenchimento de impresso próprio, apenso a este regulamento, e posteriormente entregue ao cuidado da Comissão Organizadora do Festival da Canção Infanto-juvenil "Baleia de Marfim";
2 - A data-limite para a entrega das inscrições, bem como o(s) formato(s) e o(s) endereço(s) em que deverão ser entregues, serão devidas e atempadamente definidos, em cada edição, pela respetiva Comissão Organizadora;
3 - No ato da inscrição devem ser entregues os seguintes elementos:
Boletim de Inscrição devidamente preenchido (apenso a este regulamento);
Fotocópia do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Cédula Pessoal;
Uma fotografia tipo passe do participante, as quais podem ser publicadas na imprensa e na brochura alusiva ao Festival;
Gravação percetível da canção, interpretada pelo(s) concorrente(s) em formato digital;
Partitura com a melodia (voz e piano) e harmonia cifrada (acordes), assim como a letra da canção colocada corretamente debaixo da melodia, com indicação dos autores;
Caso o encarregado de educação tenha alguma dificuldade na apresentação da partitura cifrada, na criação do arranjo instrumental ou na criação da letra da canção, o mesmo poderá, antecipadamente, contactar a Comissão Organizadora do Festival e solicitar ajuda. O Festival da Canção Infanto-juvenil "Baleia de Marfim" conta com a colaboração de um banco de compositores e autores disponíveis para ajudar nestas questões;
O arranjo instrumental deverá obedecer à composição da orquestra, fixada anualmente para cada edição;
Declaração dos autores autorizando a gravação em áudio e vídeo e divulgação das suas obras nos órgãos de comunicação social (apensa a este regulamento);
4 - Para que cada uma das categorias possa ser admitida a concurso, é necessário um número mínimo de 2 concorrentes.
Artigo 7.º
Pré-seleção
1 - Se por algum motivo de força maior não for possível realizar a edição de algum festival num determinado ano, as canções concorrentes são automaticamente admitidas no ano seguinte nas mesmas categorias, mesmo que os intérpretes tenham excedido o limite máximo de idade;
2 - Caso se verifique um número de canções concorrentes superior a doze, compete ao Júri, nomeado para o efeito pela Comissão Organizadora, proceder à pré-seleção das canções que transitarão para a final;
3 - Caso se verifique pré-seleção, esta terá lugar em local e data a definir oportunamente pela Comissão Organizadora;
4 - Na Pré-seleção o júri terá em conta a música, a letra e a interpretação apresentada na gravação entregue no ato da inscrição;
5 - Após a seleção das canções finalistas será comunicada a decisão aos Encarregados de Educação, ou representantes legais, dos respetivos intérpretes através de carta registada, telefone ou endereço eletrónico.
Artigo 8.º
Júri
1 - Compete à Comissão Organizadora nomear os sete elementos que constituirão o Júri da fase final, detentores de conhecimentos artísticos adequados aos parâmetros a avaliar (Música, Letra, Interpretação e Comunicação), dispondo cada elemento do Júri de um máximo de dez pontos a atribuir a cada canção participante.
2 - Se, na fase final, existir igualdade de pontuação, o júri terá de atribuir nova pontuação e, caso se mantenha, caberá ao Presidente do Júri a decisão final.
3 - A pontuação a atribuir pelo Júri baseia-se nos seguintes parâmetros de avaliação:
Música;
Texto;
Capacidade vocal, interpretativa e comunicacional do intérprete;
Afinação do intérprete em relação à tonalidade musical;
Rigor rítmico/melódico;
Género da canção apresentada, tendo em consideração o seu conteúdo, inserção no meio infantil para a categoria infantil e juvenil para a categoria juvenil, e objetivos gerais da realização;
A sua adequação à temática proposta de acordo com a categoria correspondente.
4 - Cada parâmetro de avaliação é pontuado da seguinte forma: a pontuação máxima é de 10 pontos e a mínima é de 1 ponto, sendo atribuída individualmente por cada parâmetro de avaliação; a pontuação final resulta da soma das pontuações parciais de todos os parâmetros de avaliação;
5 - O Júri poderá, independentemente dos prémios, decidir atribuir Menções Honrosas;
6 - Da decisão do Júri, não haverá recurso.
Artigo 9.º
Prémios
1 - Será vencedora e distinguir-se-á com o prémio principal, 1.º Prémio Baleia de Marfim, em cada uma das categorias a concurso, a criança/ jovem ou o grupo que maior pontuação obtiver por parte dos jurados.
2 - Serão atribuídos ainda os seguintes prémios:
a) 2.º e 3.º Prémios a atribuir às duas canções mais pontuadas imediatamente a seguir à canção vencedora;
b) Prémio de melhor Interpretação, a atribuir à criança/jovem ou grupo cujo desempenho mereça destaque;
c) Prémio de melhor Texto, a atribuir ao autor da canção com melhor Letra;
d) Prémio de melhor Música, a atribuir ao autor da melhor composição musical;
e) Prémio de Participação, a atribuir a todos os intérpretes concorrentes.
3 - Casos omissos em relação à atribuição de prémios, serão deliberados entre o Júri e a Comissão Organizadora.
Artigo 10.º
Direitos de Autor
1 - As canções, nomeadamente Música e Letra, a interpretar devem ser inéditas e adequadas ao espírito do evento. Aconselha-se a confirmação do título da canção pelos autores junto da SPA (Sociedade Portuguesa de Autores);
2 - Os participantes do Festival e respetivos autores da letra e música das canções apresentadas aceitam tacitamente, no ato da inscrição, a sua divulgação nos órgãos de comunicação social, nomeadamente na rádio, na televisão, nos canais digitais da Câmara Municipal, e a gravação do Festival, sem que destas situações possam exigir quaisquer direitos;
3 - À Comissão Organizadora reserva-se o direito de proceder à edição sob qualquer suporte;
4 - Não é permitido aos concorrentes utilizarem qualquer tipo de publicidade sem prévia autorização da Comissão Organizadora e da Câmara Municipal;
5 - Os Encarregados de Educação aceitam a participação dos seus educandos nos ensaios e nos espetáculos de forma a ser dada a melhor colaboração às transmissões a efetuar na rádio, na televisão e na Internet.
Artigo 11.º
Informações Gerais
1 - Cada edição do Festival realiza-se em data e local a definir atempadamente pela comissão organizadora, que se reserva também ao direito de definir toda a calendarização e coordenação logística relativa ao mesmo;
2 - As canções deverão enquadrar-se no universo infanto-juvenil, ser inéditas e cantadas em língua oficial portuguesa;
3 - Para efeitos do número anterior, consideram-se inéditas as canções que não tenham sido editadas, divulgadas ou comercializadas sob qualquer suporte;
4 - Cada interpretação musical não poderá exceder quatro minutos de duração;
5 - Cada interpretação deverá incidir somente na performance vocal e corporal do participante, não sendo permitida a execução de qualquer outro instrumento musical pelo mesmo;
6 - Os participantes serão acompanhados musicalmente pela orquestra e pelo coro infanto-juvenil criados para esse fim, e pelos respetivos maestros, segundo as indicações musicais escritas pelos autores;
7 - O coro que acompanhará os participantes, é selecionado anualmente, contanto com crianças e jovens a partir dos 6 anos de idade. Esta seleção conta com o apoio dos professores de música da Escola Básica e Secundária das Lajes do Pico. Podem também integrar o coro, crianças e jovens de outros concelhos da Ilha do Pico, que cumpram estes requisitos, cabendo à comissão organizadora a decisão final da seleção;
8 - Os intérpretes, autores ou compositores devem apresentar a orquestração adequada à formação da orquestra acompanhante e, na sua impossibilidade, a mesma poderá ser encaminhada para a bolsa de autores e orquestradores disponibilizada pela comissão, com o conhecimento dos intérpretes. À Comissão Organizadora, não recai qualquer responsabilidade que daí advenha;
9 - Todos os candidatos selecionados ficam obrigados a comparecer ao ensaio geral, antes da realização da final, e de acordo com o horário estipulado pela Comissão Organizadora, ficando sujeitos, se faltarem, à exclusão do mesmo, salvo casos de força maior;
10 - Todo o material enviado respeitante às canções que forem selecionadas será arquivado. O material não selecionado será devolvido integralmente ao seu autor, caso este o solicite. A falta de algum dos elementos requeridos para a candidatura poderá implicar a exclusão na fase de pré-seleção;
11 - Não é permitido aos participantes apresentarem, no Festival, roupas ou objetos que possam constituir publicidade direta ou indireta.
Artigo 12.º
Publicidade
1 - À Câmara Municipal das Lajes do Pico fica reservado o direito de utilização dos meios de publicidade antes e durante o Festival.
2 - A divulgação do Festival será efetuada na página oficial de internet do Município, e na página oficial de Facebook, assim como através da rádio, imprensa local e outros organismos oficiais.
Artigo 13.º
Encargos
A Comissão Organizadora não se responsabiliza por quaisquer danos patrimoniais ou morais sofridos pelos participantes durante o decurso do Festival ou em atos a ele inerentes, por conduta que não seja imputável a culpa da Organização do Festival.
Artigo 14.º
Casos Omissos
Todos os casos omissos ou de interpretação duvidosa serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival, podendo mesmo esta alterar a qualquer momento a calendarização do festival.
15 de janeiro de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, Ana Catarina Terra Brum.
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