Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2940/2024, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aprovação da alteração da delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) do Centro Urbano da Figueira da Foz

Texto do documento

Aviso 2940/2024

Sumário: Aprovação da alteração da delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) do Centro Urbano da Figueira da Foz.

Pedro Miguel de Santana Lopes, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público, nos termos e para o efeito do disposto no artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 22 de dezembro de 2023, deliberou aprovar a alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Urbano da Figueira da Foz (nela se incluindo a totalidade da área correspondente à principal entrada da Cidade), mediante proposta da Câmara Municipal por deliberação de 21 de dezembro de 2023.

A respetiva Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática, aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 28 de abril de 2017, mantém-se inalterada, tanto ao nível dos seus objetivos como no seu prazo de 15 anos, continuando o Município, no âmbito do modelo de gestão da ORU, a assumir a qualidade de entidade gestora da mesma.

Mais se informa que os elementos integrantes da alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Urbano da Figueira da Foz encontram-se disponíveis para consulta na página da internet do Município da Figueira da Foz, em www.cm-figfoz.pt.

23 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Pedro Santana Lopes.

317307102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5638248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda