Aviso 2940/2024, de 6 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município da Figueira da Foz
- Fonte: Diário da República n.º 26/2024, Série II de 2024-02-06
- Data: 2024-02-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprovação da alteração da delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) do Centro Urbano da Figueira da Foz
Texto do documento
Aviso 2940/2024
Sumário: Aprovação da alteração da delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) do Centro Urbano da Figueira da Foz.
Pedro Miguel de Santana Lopes, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público, nos termos e para o efeito do disposto no artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 22 de dezembro de 2023, deliberou aprovar a alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Urbano da Figueira da Foz (nela se incluindo a totalidade da área correspondente à principal entrada da Cidade), mediante proposta da Câmara Municipal por deliberação de 21 de dezembro de 2023.
A respetiva Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática, aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 28 de abril de 2017, mantém-se inalterada, tanto ao nível dos seus objetivos como no seu prazo de 15 anos, continuando o Município, no âmbito do modelo de gestão da ORU, a assumir a qualidade de entidade gestora da mesma.
Mais se informa que os elementos integrantes da alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Urbano da Figueira da Foz encontram-se disponíveis para consulta na página da internet do Município da Figueira da Foz, em www.cm-figfoz.pt.
23 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Pedro Santana Lopes.
317307102
Sumário: Aprovação da alteração da delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) do Centro Urbano da Figueira da Foz.
Pedro Miguel de Santana Lopes, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público, nos termos e para o efeito do disposto no artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 22 de dezembro de 2023, deliberou aprovar a alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Urbano da Figueira da Foz (nela se incluindo a totalidade da área correspondente à principal entrada da Cidade), mediante proposta da Câmara Municipal por deliberação de 21 de dezembro de 2023.
A respetiva Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática, aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 28 de abril de 2017, mantém-se inalterada, tanto ao nível dos seus objetivos como no seu prazo de 15 anos, continuando o Município, no âmbito do modelo de gestão da ORU, a assumir a qualidade de entidade gestora da mesma.
Mais se informa que os elementos integrantes da alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Urbano da Figueira da Foz encontram-se disponíveis para consulta na página da internet do Município da Figueira da Foz, em www.cm-figfoz.pt.
23 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Pedro Santana Lopes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5638248.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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