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Aviso 2935/2024, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de consulta pública - Regulamento de Concessão de Direitos e Benefícios aos Voluntários de Proteção e Socorro

Texto do documento

Aviso 2935/2024

Sumário: Abertura de consulta pública - Regulamento de Concessão de Direitos e Benefícios aos Voluntários de Proteção e Socorro.

Consulta Pública - Regulamento de Concessão de Direitos e Benefícios aos Voluntários de Proteção e Socorro Dr. Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga:

Faz saber, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º da mesma Lei, e ainda nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que, com a presente publicação, inicia o período de discussão pública do Regulamento de Concessão de Direitos e Benefícios aos Voluntários de Proteção e Socorro.

O Regulamento de Concessão de Direitos e Benefícios aos Voluntários de Proteção e Socorro consiste num instrumento de carácter social instituído como forma de reconhecer, acarinhar, valorizar, proteger e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade, em regime de voluntariado. O novo regulamento representa a concretização de uma política social municipal de reconhecimento de todos quantos exercem funções nestas instituições, pelo que se considera que é altura de avançar com uma medida que traga vantagens e benefícios em favor destes homens e mulheres que se colocam ao serviço das populações e na defesa do património, muitas vezes arriscando a vida, tanto em caso de incêndios, socorro, como em todo o tipo de catástrofes ou calamidades, bem como, nos diversos tipos de acidentes.

O projeto de regulamento encontrar-se-á disponível para consulta no sítio de internet do Município e no Balcão Único de Atendimento, durante o horário de expediente (de segunda-feira a sexta-feira, das 9h00 às 17h30), após publicação no Diário da República. No âmbito da participação pública, e nos termos do disposto no artigo 101.º do CPA, os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal - Balcão Único, ou através do endereço eletrónico codigoregulamentar@cm-braga.pt, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação do projeto do regulamento no Diário da República.

Para constar se mandou passar o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no sítio de internet do Município.

23 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

317284756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5638241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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