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Edital 224/2024, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Regula e estabelece o regime de concessão de benefícios sociais direcionados para o incentivo à natalidade e apoio à família

Texto do documento

Edital 224/2024

Sumário: Regula e estabelece o regime de concessão de benefícios sociais direcionados para o incentivo à natalidade e apoio à família.

Consulta pública do projeto de Regulamento do Programa de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família

Osvaldo dos Santos Gonçalves, presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, torna público, de harmonia com a deliberação do órgão executivo, tomada na sua reunião realizada em 24 de janeiro de 2024 e nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Regulamento do Programa de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família encontra-se em consulta pública, durante 30 dias, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República.

O referido projeto de regulamento encontra-se disponível para consulta na Unidade de Ação Social, Saúde e Educação, Rua de Timor, 8970-064 Alcoutim, todos os dias úteis e durante o horário normal de expediente, onde os interessados poderão apresentar por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, ou enviar por via postal para Rua do Município, n.º 12, 8970-066 Alcoutim, ou e-mail geral@cm-alcoutim.pt, durante o referido prazo, as observações ou sugestões que entenderem por convenientes.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que além do Diário da República e do sítio eletrónico deste Município (www.cm-alcoutim.pt), vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

24 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Osvaldo dos Santos Gonçalves.

317286635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5638230.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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