Regulamento 175/2024
Sumário: Aprova o Regulamento para Atribuição do Prémio Alumni Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Ao abrigo das competências que me são conferidas pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e pela alínea t) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, após parecer favorável da Associação Alumni UTAD, a 17 de maio de 2023, foi homologado o Regulamento para Atribuição do Prémio Alumni UTAD, regulamento anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
Tendo sido promovida a sua publicitação na página eletrónica da UTAD, importa proceder à sua publicação no Diário da República, dando cumprimento ao disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
15 de janeiro de 2024. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
ANEXO
Regulamento para Atribuição do Prémio Alumni UTAD
Artigo 1.º
Designação
1 - A atribuição do Prémio Alumni UTAD resulta de uma parceria entre a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) e a Associação Alumni UTAD e constitui uma distinção honrosa pelo mérito profissional e cívico dos/as antigos/as estudantes da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD).
2 - O Prémio tem caráter anual e será entregue em cerimónia que poderá coincidir com o dia da Sessão Solene comemorativa do Dia da Universidade, do encontro ALUMNI UTAD ou em data alternativa a designar por despacho do Reitor.
Artigo 2.º
Objeto
O Prémio Alumni UTAD tem como objetivo reconhecer, anualmente, um/a antigo/a estudante da UTAD pelo seu percurso profissional e cívico, quer a nível nacional ou internacional, sendo um exemplo para os seus pares e para a sociedade, contribuindo para a dignificação da imagem da instituição enquanto referência formativa.
Artigo 3.º
Elegibilidade
1 - É elegível para o Prémio Alumni UTAD qualquer antigo/a estudante da UTAD de qualquer curso conferente de grau, diplomado ou não.
2 - A elegibilidade do candidato ao Prémio Alumni UTAD cessa post mortem.
Artigo 4.º
Candidaturas
1 - Os/as candidatos/as ao Prémio Alumni UTAD podem ser propostos por:
a) Presidentes das Escolas que integram a UTAD;
b) Presidentes dos Conselhos Científicos e Técnico-Científicos das Escolas da UTAD;
c) Presidentes dos Conselho Pedagógicos das Escolas da UTAD;
d) Diretores de Curso da UTAD;
e) Presidente da Direção da Associação ALUMNI UTAD;
f) Membros da Associação ALUMNI UTAD.
2 - Cada proponente só poderá indicar um/a candidato/a (uma candidatura), com a exceção do Presidente da Direção da Associação ALUMNI UTAD que poderá propor até dois/duas candidatos/as.
3 - Não serão aceites auto candidaturas.
4 - A candidatura é feita exclusivamente online, através de link disponibilizado na página web da ALUMNI UTAD, devendo ser preenchido e submetido o formulário ali disponibilizado, apresentando os fundamentos e razões que motivam a candidatura e que tenha em consideração os critérios definidos no artigo 7.º do presente Regulamento sob pena de exclusão prévia.
Artigo 5.º
Júri
1 - As candidaturas serão avaliadas por um Júri constituído por 5 elementos, nomeado por despacho do Reitor.
2 - Integram o Júri:
a) O Presidente do Conselho Geral da UTAD, que preside e tem voto de qualidade, em caso de empate;
b) O Presidente da Direção da Associação ALUMNI UTAD;
c) Um/a Professor/a Aposentado/a da UTAD, convidado pelo Reitor da UTAD;
d) Uma Personalidade de relevo nacional, convidada pelo Reitor da UTAD;
e) Uma Personalidade de relevo nacional, convidada pela Direção da ALUMNI UTAD.
Artigo 6.º
Seleção
1 - O processo de seleção é composto por três fases:
a) Recolha das candidaturas submetidas através de formulário disponível no website ALUMNI UTAD onde deve constar, o nome e identificação do/a proponente, o nome do/a Alumni UTAD proposto/a, os fundamentos da candidatura proposta e documentos comprovativos de suporte aos critérios definidos no artigo 7.º do presente Regulamento;
b) Verificação da elegibilidade dos nomes propostos e decisão sobre a aceitação da candidatura;
c) Deliberação do Júri que deverá ser tomada por maioria absoluta dos seus membros, não sendo admitida a posição de abstenção;
d) Da reunião será lavrada ata com indicação do/a candidato/a vencedor/a e respetiva fundamentação.
2 - O Júri reserva-se o direito de não atribuir o Prémio se deliberar pela falta de mérito dos/as candidatos/as.
3 - O Prémio só é atribuível uma vez à mesma pessoa e não pode ser atribuído a qualquer elemento do Júri.
4 - Não serão divulgados os nomes dos/as candidatos/as não premiados.
5 - Proferida a decisão final do Júri é submetida a homologação do Reitor.
Artigo 7.º
Critérios de seleção para atribuição do Prémio Alumni UTAD
Os/as candidatos/as devem ter percursos relevantes num ou mais do que um dos seguintes domínios:
a) Profissional;
b) Cívico;
c) Inovação;
d) Empreendedorismo;
e) Contributo para o reconhecimento da excelência da UTAD;
f) Contributo para a promoção e empregabilidade dos diplomados da UTAD;
g) Percurso profissional e/ou cívico relevante;
h) Capacidade de inovação e/ou empreendedorismo;
i) Contribuição para o desenvolvimento da sociedade em determinada área;
j) Contribuição para a cooperação e promoção do reconhecimento da excelência da UTAD.
Artigo 8.º
Prazo das candidaturas
O Prémio Alumni UTAD é anual, devendo as candidaturas ser submetidas de acordo com o calendário aprovado por despacho do Reitor.
Artigo 9.º
Entrega do Prémio
O Prémio Alumni UTAD é entregue, anualmente, em cerimónia pública, no dia da Sessão Solene comemorativa do Dia da Universidade, do encontro ALUMNI UTAD ou em data alternativa a definir por despacho do Reitor.
Artigo 10.º
Divulgação do Premiado
O/a antigo/a estudante que aceitar receber o Prémio Alumni UTAD compromete-se a estar presente na cerimónia de entrega do Prémio e a permitir que a sua imagem e dados sejam divulgados nos termos entendidos por convenientes pela UTAD e pela ALUMNI UTAD, designadamente nos websites da UTAD e da ALUMNI UTAD, redes sociais e comunicação social.
Artigo 11.º
Disposições finais
1 - As dúvidas, casos omissos ou as interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Reitor, ouvido o Presidente do Júri.
2 - Reserva-se, ao Reitor, o direito de modificar o presente Regulamento, bem como a composição do Júri, por motivos de força maior.
3 - O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Reitor.
317282828
Regulamento 175/2024, de 6 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
- Fonte: Diário da República n.º 26/2024, Série II de 2024-02-06
- Data: 2024-02-06
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova o Regulamento para Atribuição do Prémio Alumni Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5638192.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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