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Regulamento 175/2024, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o Regulamento para Atribuição do Prémio Alumni Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Texto do documento

Regulamento 175/2024

Sumário: Aprova o Regulamento para Atribuição do Prémio Alumni Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Ao abrigo das competências que me são conferidas pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e pela alínea t) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, após parecer favorável da Associação Alumni UTAD, a 17 de maio de 2023, foi homologado o Regulamento para Atribuição do Prémio Alumni UTAD, regulamento anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

Tendo sido promovida a sua publicitação na página eletrónica da UTAD, importa proceder à sua publicação no Diário da República, dando cumprimento ao disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

15 de janeiro de 2024. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

ANEXO

Regulamento para Atribuição do Prémio Alumni UTAD

Artigo 1.º

Designação

1 - A atribuição do Prémio Alumni UTAD resulta de uma parceria entre a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) e a Associação Alumni UTAD e constitui uma distinção honrosa pelo mérito profissional e cívico dos/as antigos/as estudantes da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD).

2 - O Prémio tem caráter anual e será entregue em cerimónia que poderá coincidir com o dia da Sessão Solene comemorativa do Dia da Universidade, do encontro ALUMNI UTAD ou em data alternativa a designar por despacho do Reitor.

Artigo 2.º

Objeto

O Prémio Alumni UTAD tem como objetivo reconhecer, anualmente, um/a antigo/a estudante da UTAD pelo seu percurso profissional e cívico, quer a nível nacional ou internacional, sendo um exemplo para os seus pares e para a sociedade, contribuindo para a dignificação da imagem da instituição enquanto referência formativa.

Artigo 3.º

Elegibilidade

1 - É elegível para o Prémio Alumni UTAD qualquer antigo/a estudante da UTAD de qualquer curso conferente de grau, diplomado ou não.

2 - A elegibilidade do candidato ao Prémio Alumni UTAD cessa post mortem.

Artigo 4.º

Candidaturas

1 - Os/as candidatos/as ao Prémio Alumni UTAD podem ser propostos por:

a) Presidentes das Escolas que integram a UTAD;

b) Presidentes dos Conselhos Científicos e Técnico-Científicos das Escolas da UTAD;

c) Presidentes dos Conselho Pedagógicos das Escolas da UTAD;

d) Diretores de Curso da UTAD;

e) Presidente da Direção da Associação ALUMNI UTAD;

f) Membros da Associação ALUMNI UTAD.

2 - Cada proponente só poderá indicar um/a candidato/a (uma candidatura), com a exceção do Presidente da Direção da Associação ALUMNI UTAD que poderá propor até dois/duas candidatos/as.

3 - Não serão aceites auto candidaturas.

4 - A candidatura é feita exclusivamente online, através de link disponibilizado na página web da ALUMNI UTAD, devendo ser preenchido e submetido o formulário ali disponibilizado, apresentando os fundamentos e razões que motivam a candidatura e que tenha em consideração os critérios definidos no artigo 7.º do presente Regulamento sob pena de exclusão prévia.

Artigo 5.º

Júri

1 - As candidaturas serão avaliadas por um Júri constituído por 5 elementos, nomeado por despacho do Reitor.

2 - Integram o Júri:

a) O Presidente do Conselho Geral da UTAD, que preside e tem voto de qualidade, em caso de empate;

b) O Presidente da Direção da Associação ALUMNI UTAD;

c) Um/a Professor/a Aposentado/a da UTAD, convidado pelo Reitor da UTAD;

d) Uma Personalidade de relevo nacional, convidada pelo Reitor da UTAD;

e) Uma Personalidade de relevo nacional, convidada pela Direção da ALUMNI UTAD.

Artigo 6.º

Seleção

1 - O processo de seleção é composto por três fases:

a) Recolha das candidaturas submetidas através de formulário disponível no website ALUMNI UTAD onde deve constar, o nome e identificação do/a proponente, o nome do/a Alumni UTAD proposto/a, os fundamentos da candidatura proposta e documentos comprovativos de suporte aos critérios definidos no artigo 7.º do presente Regulamento;

b) Verificação da elegibilidade dos nomes propostos e decisão sobre a aceitação da candidatura;

c) Deliberação do Júri que deverá ser tomada por maioria absoluta dos seus membros, não sendo admitida a posição de abstenção;

d) Da reunião será lavrada ata com indicação do/a candidato/a vencedor/a e respetiva fundamentação.

2 - O Júri reserva-se o direito de não atribuir o Prémio se deliberar pela falta de mérito dos/as candidatos/as.

3 - O Prémio só é atribuível uma vez à mesma pessoa e não pode ser atribuído a qualquer elemento do Júri.

4 - Não serão divulgados os nomes dos/as candidatos/as não premiados.

5 - Proferida a decisão final do Júri é submetida a homologação do Reitor.

Artigo 7.º

Critérios de seleção para atribuição do Prémio Alumni UTAD

Os/as candidatos/as devem ter percursos relevantes num ou mais do que um dos seguintes domínios:

a) Profissional;

b) Cívico;

c) Inovação;

d) Empreendedorismo;

e) Contributo para o reconhecimento da excelência da UTAD;

f) Contributo para a promoção e empregabilidade dos diplomados da UTAD;

g) Percurso profissional e/ou cívico relevante;

h) Capacidade de inovação e/ou empreendedorismo;

i) Contribuição para o desenvolvimento da sociedade em determinada área;

j) Contribuição para a cooperação e promoção do reconhecimento da excelência da UTAD.

Artigo 8.º

Prazo das candidaturas

O Prémio Alumni UTAD é anual, devendo as candidaturas ser submetidas de acordo com o calendário aprovado por despacho do Reitor.

Artigo 9.º

Entrega do Prémio

O Prémio Alumni UTAD é entregue, anualmente, em cerimónia pública, no dia da Sessão Solene comemorativa do Dia da Universidade, do encontro ALUMNI UTAD ou em data alternativa a definir por despacho do Reitor.

Artigo 10.º

Divulgação do Premiado

O/a antigo/a estudante que aceitar receber o Prémio Alumni UTAD compromete-se a estar presente na cerimónia de entrega do Prémio e a permitir que a sua imagem e dados sejam divulgados nos termos entendidos por convenientes pela UTAD e pela ALUMNI UTAD, designadamente nos websites da UTAD e da ALUMNI UTAD, redes sociais e comunicação social.

Artigo 11.º

Disposições finais

1 - As dúvidas, casos omissos ou as interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Reitor, ouvido o Presidente do Júri.

2 - Reserva-se, ao Reitor, o direito de modificar o presente Regulamento, bem como a composição do Júri, por motivos de força maior.

3 - O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Reitor.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5638192.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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