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Despacho Conjunto DDC1/94, de 10 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [7], de 10.01.1994, Pág. 228
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Sumário

DETERMINA QUE OS PRESIDENTES DO INSTITUTO DE ESTRUTURAS AGRÁRIAS E DESENVOLVIMENTO RURAL E DO INSTITUTO DA ÁGUA DEVEM, NO PRAZO DE 90 DIAS, ELABORAR UM RELATÓRIO SOBRE A SITUAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM OS DIVERSOS EMPREENDIMENTOS DE FOMENTO HIDROAGRÍCOLA QUE ESTAO EM CURSO OU PREVISTOS E QUE IMPORTA OPERACIONALIZAR NUM PRAZO TAO BREVE QUANTO POSSÍVEL NO SENTIDO DE DAR RESPOSTA AS NECESSIDADES E OBJECTIVOS QUE ESTIVERAM NA SUA ORIGEM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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