Despacho Conjunto DDC1/94, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E DO CONSUMIDOR-MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS;SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [7], de 10.01.1994, Pág. 228
- Data: 1994-01-10
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Sumário
DETERMINA QUE OS PRESIDENTES DO INSTITUTO DE ESTRUTURAS AGRÁRIAS E DESENVOLVIMENTO RURAL E DO INSTITUTO DA ÁGUA DEVEM, NO PRAZO DE 90 DIAS, ELABORAR UM RELATÓRIO SOBRE A SITUAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM OS DIVERSOS EMPREENDIMENTOS DE FOMENTO HIDROAGRÍCOLA QUE ESTAO EM CURSO OU PREVISTOS E QUE IMPORTA OPERACIONALIZAR NUM PRAZO TAO BREVE QUANTO POSSÍVEL NO SENTIDO DE DAR RESPOSTA AS NECESSIDADES E OBJECTIVOS QUE ESTIVERAM NA SUA ORIGEM.
Aviso
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