Aviso 2875/2024, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Vizela
- Fonte: Diário da República n.º 25/2024, Série II de 2024-02-05
- Data: 2024-02-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade interna da trabalhadora Maria Eduarda Peixoto da Cunha
Texto do documento
Aviso 2875/2024
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna da trabalhadora Maria Eduarda Peixoto da Cunha.
Maria Agostinha Ribeiro de Freitas, Vereadora dos Recursos Humanos, com delegação de competências, por despacho do Presidente da Câmara de 16 de fevereiro de 2022, para efeitos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, torna público que, por meu despacho de 3 de janeiro de 2024, determinei a consolidação definitiva da mobilidade interna da trabalhadora Maria Eduarda Peixoto da Cunha, na categoria de assistente técnica, no Agrupamento de Escolas de S. Bento, Vizela, com efeitos a 3 de janeiro de 2024.
24 de janeiro de 2024. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Agostinha Freitas, Dr.ª
317284837
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna da trabalhadora Maria Eduarda Peixoto da Cunha.
Maria Agostinha Ribeiro de Freitas, Vereadora dos Recursos Humanos, com delegação de competências, por despacho do Presidente da Câmara de 16 de fevereiro de 2022, para efeitos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, torna público que, por meu despacho de 3 de janeiro de 2024, determinei a consolidação definitiva da mobilidade interna da trabalhadora Maria Eduarda Peixoto da Cunha, na categoria de assistente técnica, no Agrupamento de Escolas de S. Bento, Vizela, com efeitos a 3 de janeiro de 2024.
24 de janeiro de 2024. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Agostinha Freitas, Dr.ª
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636406.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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