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Aviso (extrato) 2869/2024, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de três postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2869/2024

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de três postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior.

Procedimento concursal comum

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 16 de novembro de 2023 e despacho do Presidente da Câmara, datado de 9 de janeiro de 2024, relativamente à designação do júri, que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar do 1.º dia útil da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Divisão de Assuntos Jurídicos, Fiscalização e Execuções Fiscais, com vista ao preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Legislação aplicável na sua atual redação: LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro e Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

As constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

4 - Remuneração: 2.ª Posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 1333,35(euro), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, em caso de ser detentor da carreira e categoria de Técnico Superior, a remuneração é equivalente à atual.

5 - Nível habilitacional exigido: Nos termos do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, os candidatos deverão ser detentores do grau de licenciatura em direito.

6 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.

7 - As demais informações necessárias constam da oferta publicitada integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt) a partir do dia da publicação no Diário da República, do presente aviso, podendo ainda ser consultado aviso por extrato no site institucional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, conforme o previsto no n.º 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

10 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Palma de Araújo.

317245024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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