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Aviso 2867/2024, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Torres Vedras e estabelecimento de medidas preventivas

Texto do documento

Aviso 2867/2024

Sumário: Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Torres Vedras e estabelecimento de medidas preventivas.

Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Torres Vedras

Laura Maria Jesus Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público, que no âmbito dos artigos 126.º, 134.º e 137.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14/05, a Assembleia Municipal aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 19/12/2023, sob proposta da Câmara Municipal, de 26/09/2023 a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Torres Vedras, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2007, de 2/08, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 186, de 26/09, na sua atual redação, para viabilização da Unidade de Saúde Familiar de A-dos-Cunhados e Maceira, na área territorial da União de Freguesias de A-dos-Cunhados e Maceira e o consequente estabelecimento das medidas preventivas.

A suspensão parcial do PDM é limitada à área identificada na planta anexa, determina a suspensão dos artigos 48.º a 50.º e 130.º, do respetivo regulamento e implica o estabelecimento das medidas preventivas publicadas em anexo.

O prazo de vigência das medidas preventivas é de 2 anos, a contar da data da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um.

Para constar e para devida eficácia, publica-se o presente Aviso nos termos da alínea i), do n.º 4, do artigo 191.º do já citado Decreto-Lei 80/2015, de 14/05.

17 de janeiro de 2024. - A Presidente da Câmara, Laura Maria Jesus Rodrigues.

Deliberação

José Manuel Rosa Correia, Presidente da Assembleia Municipal de Torres Vedras:

Confirmo, que o ponto 9 da Ordem de Trabalhos da reunião de 19 de dezembro de 2023, no âmbito da sessão ordinária realizada nos dias 19 e 20 de dezembro, relativo à aprovação das medidas preventivas e subsequente suspensão do Plano Diretor Municipal de Torres Vedras para viabilização da Unidade de Saúde Familiar de A-dos-Cunhados e Maceira, na área territorial da União das Freguesias de A-dos-Cunhados e Maceira, abrangida por aquelas medidas (sob proposta da Câmara Municipal de Torres Vedras aprovada em 26/09/2023), atenta a sua competência prevista na alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, conjugada com a alínea b), do n.º 1, e n.º 7.º, do artigo 126.º, do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, foi aprovado por unanimidade.

Vai por mim, Presidente da Assembleia Municipal, José Manuel Rosa Correia, ser assinada, levando ainda aposto o selo branco deste Município.

Torres Vedras, 17 de janeiro de 2024. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Manuel Rosa Correia.

Medidas preventivas

Suspensão parcial do plano diretor municipal de Torres Vedras

Artigo 1.º

Âmbito territorial das medidas preventivas

Na área territorial delimitada na planta em anexo, situada a sul da localidade de A dos Cunhados, na União de Freguesias de A-dos-Cunhados e Maceira, e para qual são estabelecidas medidas preventivas com o âmbito material previsto no artigo seguinte.

Artigo 2.º

Âmbito material

1 - Ficam proibidas a realização de operações de loteamento e obras de urbanização, a execução de trabalhos de remodelação de terrenos e obras de construção, reconstrução, alteração, demolição ou ampliação com exceção daquelas que se destinam à viabilização de equipamentos de utilização coletiva.

2 - Para a viabilização dos equipamentos de utilização coletiva, referidos no ponto anterior, admitem-se usos complementares de apoio a esses equipamentos, desde que os mesmos não comprometam a afetação maioritária da área bruta de construção aos referidos equipamentos.

3 - Sem prejuízo dos demais pareceres, autorizações ou aprovações previstas na lei, as medidas preventivas implicam a sujeição a parecer obrigatório e vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, IP de todas as operações urbanísticas a realizar na área de incidência da suspensão, com exceção das obras de escassa relevância urbanística.

Artigo 3.º

Âmbito Temporal

O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos prorrogável por mais um, terminando, em qualquer caso, com a entrada em vigor da alteração ao Plano Diretor Municipal de Torres Vedras em curso.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

As presentes medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

71255 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_71255_1113_PDM-planta_pub.jpg

617268767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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