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Aviso 2832/2024, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) do Centro Histórico de Manteigas

Texto do documento

Aviso 2832/2024

Sumário: Delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) do Centro Histórico de Manteigas.

Aprovação da delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Histórico de Manteigas

Flávio Miguel Tacanho Massano, Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, torna público que, para efeitos do previsto no n.º 1 e n.º 4, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, por proposta da Câmara Municipal deliberada na sua reunião ordinária de 4 de dezembro de 2023, a Assembleia Municipal aprovou por unanimidade, na sua Sessão Ordinária de 22 de dezembro de 2023, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Histórico de Manteigas, bem como o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património, nos termos da alínea a) do artigo 14.º do RJRU.

Torna ainda público que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, as referidas deliberações e os documentos que acompanham a delimitação da área de reabilitação - memória descritiva, planta de delimitação e respetiva descrição dos benefícios fiscais - poderão ser consultados na página eletrónica do Município de Manteigas com o seguinte endereço: www.cm-manteigas.pt.

5 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, Flávio Miguel Tacanho Massano.

317268531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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