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Aviso 2831/2024, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de dirigente intermédio de 2.º grau, chefe da Divisão Administrativa

Texto do documento

Aviso 2831/2024

Sumário: Renovação da comissão de serviço de dirigente intermédio de 2.º grau, chefe da Divisão Administrativa.

Renovação da Comissão de Serviço de Dirigente Intermédio de 2.º Grau Chefe da Divisão Administrativa

Para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e nos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que por meu Despacho 57-RH/2023, de 28 de setembro, procedi à renovação da comissão de serviço da licenciada Maria Gracinda Gomes Lopes Pinheiro da Rocha, no cargo de direção intermédia de 2.º grau correspondente ao cargo de Chefe da Divisão Administrativa.

A decisão de renovação da comissão de serviço fundamenta-se na avaliação de desempenho verificada, bem como nas atividades e resultados obtidos, conforme expresso no relatório apresentado e produz efeitos a contar de 15 de dezembro de 2023.

A ora nomeada está autorizada a optar, a todo o tempo, pela remuneração base devida na situação jurídico-funcional de origem que esteja constituída por tempo indeterminado.

9 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Marco Filipe Pessoa de Almeida.

317231935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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