Edital 219/2024, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Estarreja
- Fonte: Diário da República n.º 25/2024, Série II de 2024-02-05
- Data: 2024-02-05
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Suspensão parcial e provisória do Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Estarreja.
Suspensão parcial e provisória do "Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Estarreja"
Diamantino Manuel Sabina, Presidente Da Câmara Municipal De Estarreja, Torna público, que nos termos da alínea ccc), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro na sua atual redação (que aprova o RJAL - Regime Jurídico das Autarquias Locais) e para os efeitos do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do mesmo diploma legal, que a Assembleia Municipal de Estarreja, em sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2023 e sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 09 de novembro de 2023, deliberou por unanimidade, suspender parcial e provisoriamente o "Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Estarreja", (Regulamento 6/2012, aprovado pela Câmara Municipal a 10/12/2015 e pela Assembleia Municipal a 21/12/2015), nos seguintes termos: Âmbito: suspensão da obrigatoriedade do cumprimento cumulativo dos critérios elencados no n.º 2, do artigo 38.º, do Anexo I, do Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Estarreja, para efeitos de isenção das taxas de ocupação do espaço público, aplicando-se esta isenção a todas as esplanadas; Prazo de aplicação: inicia-se a 1 de janeiro de 2024, mantendo-se em vigor pelo período de 24 (vinte e quatro) meses ou até à entrada em vigor da alteração ao Regulamento Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Estarreja (o que ocorrer primeiro). Esta deliberação entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República. Para constar e para os devidos efeitos se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
8 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Diamantino Manuel Sabina.
317252363
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636337.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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