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Aviso 2805/2024, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 2805/2024

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 16/01/2024, no uso da competência em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 10/01/2024,se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, os procedimentos concursais comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho a seguir enunciados:

Ref. A) 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Jardineiro);

Ref. B) 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Tratorista).

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A) - Cultivar flores ou outras plantas; proceder à rega, tutoragem, bem como à aplicação de tratamentos fitossanitários mais adequados; assegurar a limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; proceder à substituição da terra fraca por terra arável e aplicar adubos e ou corretivos quando necessário; assegurar a rega (automática ou manualmente) e quando necessário poda e aplica herbicidas ou pesticidas.

Ref. B) - Conduzir e manobrar tratores com ou sem atrelado; receber diariamente ordens sobre o serviço específico a desempenhar, que predominantemente compreenderá o transporte de materiais para as obras em curso, bem como a recolha de resíduos sólidos; assegurar a conservação e manutenção do equipamento; proceder a pequenas reparações providenciando, em caso de avarias maiores, o arranjo da viatura que conduz; conduzir sempre que necessário outras viaturas.

3 - Nível habilitacional exigido:

Ref. A), Ref.B) - Escolaridade Obrigatória.

3.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

3.2 - Requisitos Específicos:

Ref. B) Estar habilitado com título de condução que permita conduzir tratores com reboque e/ou máquinas agrícolas.

4 - A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Câmara Municipal de Campo Maior em www.cm-campo-maior.pt.

23 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Luís Fernando Martins Rosinha.

317280519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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