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Despacho 1430/2024, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Designação em regime de substituição de cargo dirigente intermédio de 2.º grau - chefe da Divisão de Urbanismo e Obras Públicas

Texto do documento

Despacho 1430/2024

Sumário: Designação em regime de substituição de cargo dirigente intermédio de 2.º grau - chefe da Divisão de Urbanismo e Obras Públicas.

Designação em regime de substituição de cargo dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe da Divisão de Urbanismo e Obras Públicas

No uso das competências que me são conferidas pela alínea a), n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro - Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, na sua atual redação, em razão da vacatura do lugar, designo em regime de substituição:

O técnico superior, Arq.º João Augusto da Cruz Brás, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, da Divisão de Urbanismo e Obras Públicas;

O Arq.º João Augusto da Cruz Brás reúne os requisitos legais para o efeito.

Nestes termos, e em observância com o estatuído no artigo 38.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, delego as seguintes competências no Arq.º João Augusto da Cruz Brás: Alíneas d), e), g), i) e j) do n.º 3, do artigo 38.º do diploma legal supracitado.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 22 de janeiro de 2024.

Dê-se conhecimento aos serviços e publicite-se nos termos da lei.

19 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Lages, Dr.

317280892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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