Despacho 1430/2024, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Caminha
- Fonte: Diário da República n.º 25/2024, Série II de 2024-02-05
- Data: 2024-02-05
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação em regime de substituição de cargo dirigente intermédio de 2.º grau - chefe da Divisão de Urbanismo e Obras Públicas.
Designação em regime de substituição de cargo dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe da Divisão de Urbanismo e Obras Públicas
No uso das competências que me são conferidas pela alínea a), n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro - Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, na sua atual redação, em razão da vacatura do lugar, designo em regime de substituição:
O técnico superior, Arq.º João Augusto da Cruz Brás, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, da Divisão de Urbanismo e Obras Públicas;
O Arq.º João Augusto da Cruz Brás reúne os requisitos legais para o efeito.
Nestes termos, e em observância com o estatuído no artigo 38.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, delego as seguintes competências no Arq.º João Augusto da Cruz Brás: Alíneas d), e), g), i) e j) do n.º 3, do artigo 38.º do diploma legal supracitado.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 22 de janeiro de 2024.
Dê-se conhecimento aos serviços e publicite-se nos termos da lei.
19 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Lages, Dr.
317280892
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636327.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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