Despacho 1393/2024, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade da Beira Interior
- Fonte: Diário da República n.º 25/2024, Série II de 2024-02-05
- Data: 2024-02-05
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de técnica superior
Texto do documento
Despacho 1393/2024
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de técnica superior.
Por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, de 15 de novembro de 2023, e após anuência do Presidente da Câmara de Penamacor, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da Técnica Superior, Raquel Abrantes Moreira, no mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior, com efeitos a 1 de dezembro de 2023, nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ficando a trabalhadora posicionada no 16.º nível da tabela remuneratória única.
24 de janeiro de 2024. - O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.
317285347
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de técnica superior.
Por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, de 15 de novembro de 2023, e após anuência do Presidente da Câmara de Penamacor, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da Técnica Superior, Raquel Abrantes Moreira, no mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior, com efeitos a 1 de dezembro de 2023, nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ficando a trabalhadora posicionada no 16.º nível da tabela remuneratória única.
24 de janeiro de 2024. - O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636242.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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